PARTE 2 – Complemento de Bilhete de Microsseguro de Vida
Ramo de Seguro: 1601 – Microsseguro de Pessoas
OBJETIVO: Este microsseguro tem por objetivo garantir até o limite dos respectivos Capitais Segurados contratados, uma indenização ao(s) beneficiário(s) do Segurado em decorrência dos riscos cobertos em cada uma das coberturas contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos, e desde que respeitadas as condições contratuais.
BENEFICIÁRIOS: Para a cobertura de Morte, o(s) Beneficiário(s) deste seguro será(ão) o (s) herdeiro(s) legais do Segurado. Para a cobertura de Doenças Graves (Diagnóstico de Câncer, Doenças Cardiológicas e Acidente Vascular Cerebral), o Beneficiário deste seguro será o próprio Segurado.
RISCOS EXCLUIDOS: Estão expressamente excluídos de todas as garantias deste microsseguro os eventos decorrentes de: a) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de qualquer deles; b) Doenças ou lesões que, apesar de indagado pela sociedade Seguradora e serem de conhecimento do Segurado, não foram declaradas quando da contratação do microsseguro; c) Suicídio ou sequelas decorrentes da sua tentativa, caso ocorram nos dois primeiros anos de vigência da cobertura; d) Epidemia ou pandemia declarada por órgão competente; e) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; f) Danos e perdas causados por atos terroristas; g) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, revolução, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto a prestação de serviço militar e atos de humanidade em auxílio de outrem.
PRÊMIO: O prêmio do seguro será pago pelo Segurado mensalmente, devendo ser obrigatoriamente observada a data-limite (data do vencimento) prevista no referido documento de cobrança do prêmio. O pagamento da primeira parcela será efetuado através de seus representantes de seguro. O recolhimento de prêmios pelo representante de seguro, em nome da Seguradora, poderá ser realizado por meio de procedimento de cobrança regularmente utilizado pelo representante em sua atividade principal. A Seguradora encaminhará o documento das cobranças mensais, posteriores a primeira parcela diretamente ao Segurado, seu represente legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento. O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a(s) data(s) limite prevista(s) para esse fim no documento de cobrança. Caso a data estabelecida para pagamento do prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o Segurado poderá efetuar o pagamento no 1º (primeiro) dia útil após tal data, sem que haja suspensão de suas garantias. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento de qualquer uma de suas
parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento da primeira parcela, na data prevista no documento de cobrança, implicará o cancelamento automático do seguro independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. Decorrida a data estabelecida para pagamento do prêmio, sem que tenha sido quitado o respectivo débito ou documento de cobrança, a garantia será automaticamente suspensa por um período máximo de 60 (sessenta) dias. Se ocorrer um sinistro, o Segurado e/ou Beneficiários ficarão sem direito a receber indenização por quaisquer das garantias contratadas. Findo o prazo de vigência, operará de pleno direito o cancelamento do seguro. A reabilitação do seguro se dará a partir das 24h00 (vinte e quatro horas) da data em que o Segurado retomar o pagamento do prêmio, respondendo a Seguradora, nesta hipótese, por todos os sinistros ocorridos a partir de então. Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro serão pagos por quem a legislação vigente determinar, não podendo haver estipulação expressa.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO: O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado. A Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.
SINISTROS: Ocorrendo o sinistro, desde que o Microsseguro não esteja cancelado ou que o evento seja previsto como risco excluído, o beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, a documentação descrita abaixo: MORTE
a) Aviso de Sinistro; b) Certidão de Óbito do Segurado; c) Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso; d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado; e) Documento de identificação do(s) beneficiário(s). DOENÇAS GRAVES (Diagnóstico de Câncer, Doenças Cardiológicas e Acidente Vascular Cerebral): a) Aviso de Sinistro; b) Documento de identificação do Segurado; c) Exame laboratorial que diagnosticou a doença e relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas que possibilitem o enquadramento do diagnóstico e estágio da patologia de que o segurado é portador nos critérios de indenização previstos para a cobertura pleiteada.
Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.
SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente - Horário de atendimento: 24 horas, 7 dias por semana; Horário de abertura de sinistro: das 08hs às 20hs de segunda a sábado. Deficiente Auditivo ou de Fala: Horário de funcionamento: 24 horas, 7 dias por semana; Ouvidoria - Caso já tenha registrado sua reclamação no SAC e não esteja satisfeito. Horário de atendimento: das 09:00hs às 18:00hs de segunda a sexta.
Para registro de reclamações dos segurados no mercado supervisionado, acessar:
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora, a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep de acordo com o número de processo constante do bilhete. Incidem as alíquotas 0,65% de PIS/PASEP e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.
DESCRITIVO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
Garantido por TEM Administradora de Cartões S.A. CNPJ nº 09.216.007/0001-10
1. QUADRO RESUMO DOS SERVIÇOS – SAÚDE MAIS FÁCIL
Serviço | Limite |
---|---|
Telemedicina Familiar (*) | Limitado a 03 dependentes (cônjuge, e/ou filhos até 21 anos, pais e sogros) |
Orientação de Saúde 24h por telefone | |
Descontos em Consultas | |
Descontos em Exames Laboratoriais | |
Descontos em Medicamentos |
(*) Haverá coparticipação do segurado no valor da consulta.
Ative seu cartão através do site www.meutem.com.br/protecaovidaesaude ou então pela central de atendimento.
Para acionar a assistência Saúde Mais Fácil, ligue para:
4000-1640 - Capitais e Regiões Metropolitanas
0800 836 8836 - Demais Localidades
Produto administrado por TEM Administradora de Cartões S.A. CNPJ nº 09.216.007/0001-10
TEM Saúde é um programa de saúde particular, não é um seguro ou plano de saúde.
Complemento de Bilhete de Microsseguro de Vida
Ramo de Seguro: 1601 – Microsseguro de Pessoas
OBJETIVO: Este microsseguro tem por objetivo garantir até o limite dos respectivos Capitais Segurados contratados, uma indenização ao(s) beneficiário(s) do Segurado em decorrência dos riscos cobertos em cada uma das coberturas contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos, e desde que respeitadas as condições contratuais.
BENEFICIÁRIOS: Para a cobertura de Morte, o(s) Beneficiário(s) deste seguro será(ão) o (s) herdeiro(s) legais do Segurado.
RISCOS EXCLUIDOS: Estão expressamente excluídos de todas as garantias deste microsseguro os eventos
decorrentes de: a) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de qualquer deles; b) Doenças ou lesões que, apesar de indagado pela sociedade Seguradora e serem de conhecimento do Segurado, não foram declaradas quando da contratação do microsseguro; c) Suicídio ou sequelas decorrentes da sua tentativa, caso ocorram nos dois primeiros anos de vigência da cobertura; d) Epidemia ou pandemia declarada por órgão competente; e) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; f) Danos e perdas causados por atos terroristas; g) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, revolução, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto a prestação de serviço militar e atos de humanidade em auxílio de outrem.
PRÊMIO: O prêmio do seguro será pago pelo Segurado mensalmente, devendo ser obrigatoriamente observada a data-limite (data do vencimento) prevista no referido documento de cobrança do prêmio. O pagamento da primeira parcela será efetuado através de seus representantes de seguro. O recolhimento de prêmios pelo representante de seguro, em nome da Seguradora, poderá ser realizado por meio de procedimento de cobrança regularmente utilizado pelo representante em sua atividade principal. A Seguradora encaminhará o documento das cobranças mensais, posteriores a primeira parcela diretamente ao Segurado, seu represente legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento. O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a(s) data(s) limite prevista(s) para esse fim no documento de cobrança. Caso a data estabelecida para pagamento do prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o Segurado poderá efetuar o pagamento no 1º (primeiro) dia útil após tal data, sem que haja suspensão de suas garantias. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento da primeira parcela, na data prevista no documento de cobrança, implicará o cancelamento automático do seguro independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. Decorrida a data estabelecida para pagamento do prêmio, sem que tenha sido quitado o respectivo débito ou documento de cobrança, a garantia será automaticamente suspensa por um período máximo de 60 (sessenta) dias. Se ocorrer um sinistro, o Segurado e/ou Beneficiários ficarão sem direito a receber indenização por quaisquer das garantias contratadas. Findo o prazo de vigência, operará de pleno direito o cancelamento do seguro. A reabilitação do seguro se dará a partir das 24h00 (vinte e quatro horas) da data em que o Segurado retomar o pagamento do prêmio, respondendo a Seguradora, nesta hipótese, por todos os sinistros ocorridos a partir de então. Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro serão pagos por quem a legislação vigente determinar, não podendo haver estipulação expressa.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO: O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado. A Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.
SINISTROS: Ocorrendo o sinistro, desde que o Microsseguro não esteja cancelado ou que o evento seja previsto como risco excluído, o beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, a documentação descrita abaixo: MORTE a) Aviso de Sinistro; b) Certidão de Óbito do Segurado; c) Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso; d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado; e) Documento de identificação do(s) beneficiário(s).
Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.
SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente - Horário de atendimento: 24 horas, 7 dias por semana; Horário de abertura de sinistro: das 8h às 20h de segunda a sábado. Deficiente Auditivo ou de Fala: Horário de funcionamento: 24 horas, 7 dias por semana; Ouvidoria - Caso já tenha registrado sua reclamação no SAC e não esteja satisfeito. Horário de atendimento: das 9h às 18h de segunda a sexta.
Para registro de reclamações dos segurados no mercado supervisionado, acessar:
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora, a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep de acordo com o número de processo constante do bilhete. Incidem as alíquotas 0,65% de PIS/PASEP e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.