Ouvidoria
0800 771 7266
Deficiente Auditivo e Fala
Telefone exclusivo para atendimento aos PROCONS:
0800 606 6351
Criado em abril de 2014 este canal tem o objetivo de estreitar a relação com os PROCONS de todo o Brasil a fim de solucionar casos de baixa complexidade sem a necessidade da abertura de uma CIP (Carta de Investigação Preliminar) e/ou uma ação judicial.
Endereço para o envio de Cartas de Informações Preliminares (CIPs). Reclamações ou Notificações:
Outras formas de comunicação / interação com o cliente:
- Consumidor.gov
- Procon Web – PROCON Estadual de Goiás, PROCON Municipal de Jataí – GO e PROCON João Pessoa
- SINDEC-CIP Eletrônica: PROCON SP, PROCON PE, PROCON CE, PROCON BA, PROCON GO, PROCON de Cataguases / MG
- Procon Digital – PROCON Municipal de Campinas, PROCON SP Digital e Papel Zero Mato Grosso do Sul
- Reclame Aqui
- ProConsumidor
O Art. 1º da Resolução CNSP Nº 445, DE 2022, dispõe sobre o dever de instituição de Ouvidoria pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedade de capitalização:
“As sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização, doravante denominadas entidades, devem instituir ouvidoria, a qual terá como principal função atuar na defesa dos direitos dos consumidores, com o objetivo de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor e de atuar como canal de comunicação entre essas entidades e os consumidores de seus produtos e serviços, na mediação de conflitos, esclarecendo, prevenindo e solucionando conflitos.”