PARTE 2 – Complemento de de Bilhete de Microsseguro Residencial
Ramo de Seguro: 1602 – Microsseguro de Danos
DEFINIÇÕES: Explosão: Termo utilizado para definir o resultado de uma reação físico-química, na qual a velocidade extremamente alta de tal reação é acompanhada por uma brusca elevação de pressão, devido ao fato de a energia liberada pela reação em cadeia ser feita num intervalo de tempo muito curto para ser dissipada na medida de sua produção, acarretando: a) o rompimento de vasos, devido à diferença de pressão, ou seja, quando a interna é maior do que a externa pela dilatação de líquidos, gases ou vapores, denominada explosão física; b) explosão de ar quente quando ocorre retorno da chama com força explosiva, em razão de uma admissão brusca e adicional de oxigênio ao fogo; c) explosão de nuvem de vapor provocada pela rápida vaporização de um líquido inflamável; d) explosão de pó provocada pela presença de pó ou resíduos de pó combustíveis em suspensão no ar; e) explosão química etc. Furto Qualificado: Subtração de coisa alheia móvel, mediante a destruição e/ou o rompimento de algum obstáculo que impedia o acesso à coisa alheia móvel e/ou mediante escalada ou destreza; ou ainda quando a subtração é feita com abuso de confiança ou através de quaisquer artifícios usados para enganar a confiança da vítima; ou quando a subtração é realizada com o uso de qualquer instrumento, que não a verdadeira chave, para abrir fechaduras; ou quando a subtração é praticada por duas ou mais pessoas. Incêndio: Toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo, que destrói ou danifica o bem Segurado. Raio: Fenômeno atmosférico que se verifica quando uma nuvem carregada de eletricidade atinge um potencial eletrostático tão elevado que a camada de ar existente entre ela e o solo deixa de ser isolante, permitindo assim que uma descarga elétrica a atravesse, ocasionando danos ao bem segurado. Roubo: Subtração de coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência praticada contra a pessoa, ou após redução da possibilidade de defesa ou resistência da pessoa.
OBJETIVO: O presente microsseguro garante, nos termos do Bilhete de Seguro e das Condições Gerais, o pagamento de indenização ao Segurado por prejuízos devidamente comprovados e consequentes dos riscos cobertos em cada uma das coberturas contratadas, destinando-se a cobrir danos e prejuízos em imóveis cuja utilização se restrinja exclusivamente a fins residenciais, e desde que devidamente identificados no Bilhete de Seguro, observando-se as Condições Gerais e Especiais. Quando o microsseguro for contratado por inquilinos residentes no imóvel Segurado e não houver indicação de Cláusula Beneficiária em favor do proprietário do mesmo, fica entendido e acordado que a verba destacada pelo Segurado para as coberturas contratadas corresponderá exclusivamente ao conteúdo do imóvel. As coberturas contratadas ficarão suspensas em caso de desabitação temporária da residência por prazo superior a 30 (trinta) dias. Para efeitos deste Contrato de Seguro considera-se como interesse segurável imóveis de moradia, podendo abranger o imóvel e/ou o respectivo conteúdo.
BENS NÃO COMPREENDIDOS NO MICROSSEGURO: Os bens abaixo não se encontram amparados pelas coberturas do presente Contrato de Seguro, exceto se constarem de forma expressa como cobertos em algumas das Condições Especiais relacionadas nos Riscos Cobertos das Condições Gerais: a) imóveis durante a fase de construção ou reconstrução, e/ou desabitados por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sem prévio aviso à Seguradora; b) imóveis que não sejam exclusivamente de moradia; c) imóveis tombados; d) imóveis utilizados como pensão, pousada, cortiço, república, asilo, congregação e similares; e) quaisquer bens ao ar livre, com exceção de aquecedores solares; f) árvores, plantações e plantas ornamentais em geral; g) jóias, relógios de uso pessoal, tapetes persas e similares, pedras e metais preciosos, pérolas, objetos de arte ou de valor estimativo, e antiguidades ou raridades; h) veículos de qualquer espécie - exceto bicicletas e assemelhados, e estas desde que estejam em dependências fechadas ou se, em condomínios, estejam fixadas no solo ou elementos estruturais de construção por correntes, em ambos os casos, presas com chaves e cadeados; i) dinheiro, papéis de crédito, obrigações em geral, títulos ou documentos de qualquer espécie, selos, moedas, cheques, bilhetes de loteria, bônus, letras de câmbio, ou qualquer outro papel que represente valor monetário e livros de escrituração contábil; j) bens de terceiros em poder do Segurado, e bens do Segurado em locais de terceiros; k) animais; l) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; m) vidros com qualquer tipo de trabalho artístico, tais como jateados, vitrais e similares; n) telefones celulares, transmissores portáteis e similares; o) aparelhos usados com finalidades profissionais; p) tapumes e seus respectivos conteúdos; q) quaisquer outros bens não discriminados expressamente como bens cobertos por este microsseguro.
RISCOS EXCLUIDOS: Os riscos a seguir especificados encontram-se excluídos de todas as coberturas que fazem parte destas Condições Gerais. a) má qualidade, vício, desarranjo mecânico, desgaste pelo uso, deterioração, manutenção/reparo/ajustamento deficiente ou inadequado, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea; b) atos de autoridade pública (civil ou militar), salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro; c) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, perturbação de ordem política e social, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e atos terroristas, devidamente reconhecidos como atentatórios à ordem pública pela autoridade pública competente; d) qualquer arma química, biológica, bioquímica, eletromagnética ou sistema eletrônico; e) fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares; f) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento (e seus componentes ou periféricos), programa e/ou sistema eletrônico, de telecomunicações ou de interpretação de dados, ainda que devidos a vírus de computador, ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro; g) atos ilícitos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro; e h) Sinistro provocado intencionalmente pelo próprio Segurado ou seus familiares, sócios ou pessoas a ele ligadas legal ou economicamente. DANOS ELÉTRICOS: a) ligações mal feitas, ligações ilegais, ligações que provoquem sobrecarga e de desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controle automáticos. ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADO: a) furto simples, extravio ou simples desaparecimento de equipamento Segurado; e b) não estão cobertos telefones celulares, calculadoras, computadores portáteis, tablets e aparelhos de uso profissional. REPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR: a) atos intencionais ou vandalismo, praticados por pessoas que não sejam as indicadas nos riscos cobertos, inclusive atos praticados em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas; b) caso fortuito ou força maior; c) dano moral e danos punitivos ou exemplares; d) danos causados a bens em poder do Segurado, para guarda, custódia, depósito, consignação, garantia, transporte, uso ou manipulação ou execução de quaisquer trabalhos, inclusive, animais; e) danos causados a qualquer tipo de veículos terrestres, aéreos ou aquáticos, assim como seus pertences, acessórios ou objetos deixados no interior ou carga, sob a guarda ou não do Segurado, ou em circulação dentro ou fora dos locais; f) danos causados pela má conservação do imóvel ou defeito de construção; g) danos decorrentes de falhas profissionais; e h) desaparecimento, extravio, furto e roubo de bens e valores de qualquer natureza, gênero ou espécie, extorsão de qualquer natureza ou apropriação indébita, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para tais perdas quaisquer dos eventos abrangidos pela presente cobertura.
PRÊMIO: O prêmio do seguro será pago pelo Segurado mensalmente, devendo ser obrigatoriamente observada a data-limite (data do vencimento) prevista no referido documento de cobrança do prêmio. O pagamento da primeira parcela será efetuado através de seus representantes de seguro. O recolhimento de prêmios pelo representante de seguro, em nome da Seguradora, poderá ser realizado por meio de procedimento de cobrança regularmente utilizado pelo representante em sua atividade principal. A Seguradora encaminhará o documento das cobranças mensais, posteriores a primeira parcela diretamente ao Segurado, seu represente legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento. O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a(s) data(s) limite prevista(s) para esse fim no documento de cobrança. Caso a data estabelecida para pagamento do prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o Segurado poderá efetuar o pagamento no 1º (primeiro) dia útil após tal data, sem que haja suspensão de suas garantias. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento da primeira parcela, na data prevista no documento de cobrança, implicará o cancelamento automático do seguro independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. Decorrida a data estabelecida para pagamento do prêmio, sem que tenha sido quitado o respectivo débito ou documento de cobrança, a garantia será automaticamente suspensa por um período máximo de 60 (sessenta) dias. Se ocorrer um sinistro, o Segurado e/ou Beneficiários ficarão sem direito a receber indenização por quaisquer das garantias contratadas. Findo o prazo de vigência, operará de pleno direito o cancelamento do seguro. A reabilitação do seguro se dará a partir das 24h00 (vinte e quatro horas) da data em que o Segurado retomar o pagamento do prêmio, respondendo a Seguradora, nesta hipótese, por todos os sinistros ocorridos a partir de então. Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro serão pagos por quem a legislação vigente determinar, não podendo haver estipulação expressa.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO: O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado. A Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.
SINISTROS: Ocorrendo o sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, a documentação descrita abaixo: a) comunicação da ocorrência do sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre o bilhete que se pretende acionar; b) comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, conforme o caso) onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de aluguel; c) orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fiscais, recibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos; d) registro de inscrição no CNPJ, se for o caso; e) documento de identificação do segurado; f) comprovante de residência, quando couber; g) recortes de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno, quando se tratar de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, alagamento/inundação, terremoto, maremoto ou ressaca, ou outros meios que comprovem o evento; h) registro da ocorrência pela autoridade pública, nos casos de incêndio, explosão ou roubo; g) outros documentos poderão ser solicitados em cada caso concreto, porém, neste caso, também serão informados os procedimentos para liquidação de sinistros, com especificação dos documentos básicos previstos a serem apresentados para cada tipo de cobertura.
Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.
SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente - Horário de atendimento: 24 horas, 7 dias por semana; Horário de abertura de sinistro: das 08hs às 20hs de segunda a sábado. Deficiente Auditivo ou de Fala: Horário de funcionamento: 24 horas, 7 dias por semana; Ouvidoria - Caso já tenha registrado sua reclamação no SAC e não esteja satisfeito. Horário de atendimento: das 09:00hs às 18:00hs de segunda a sexta. Para registro de reclamações dos segurados no mercado supervisionado, acessar: www.consumidor.gov.br.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora, a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o número de processo constante do bilhete. Incidem as alíquotas 0,65% de PIS/PASEP e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.
DESCRITIVO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
Garantido por IKÊ Assistência Brasil S.A. CNPJ nº 07.833.406/0001-02
1. QUADRO RESUMO DOS SERVIÇOS – RESIDENCIAL
Serviço | Limite |
---|---|
Chaveiro | Até R$ 100,00 por evento - 3 intervenções por ano |
Encanador | Até R$ 100,00 por evento - 3 intervenções por ano |
Eletricista | Até R$ 100,00 por evento - 3 intervenções por ano |
Vidraceiro | Até R$ 100,00 por evento - 3 intervenções por ano |
Conserto de Eletrodomésticos | Até R$ 150,00 por evento - 3 intervenções por ano |
Cobertura Provisória de telhado | Até R$ 150,00 por evento - 1 intervenções por ano |
Check up Lar | Até R$ 250,00 por evento - 2 intervenções por ano até 3 itens |
Serviços Hidráulicos (desentupimentos) | Com a necessidade de equipamento de desentupimento |
Limpeza Emergencial do imóvel | Limpeza pós sinistro em caráter de rescaldo, permitindo o trânsito no local |
Revisão Elétrica | Verificação e reaperto de tomadas e interruptores, com orientações técnicas |
Revisão Hidráulica | Verificação e troca de torneiras simples, conexões e registros aparentes |
Troca de tomadas, disjuntores e interruptores | Até 4 unidades |
Troca de lâmpadas | Até 10 unidades, desde que os pontos sejam acessíveis por escada padrão. |
Fixação de objetos | Quadros, prateleiras, persianas, varais de teto, varões. |
Instalação de olho mágico | Portas de madeira |
Lubrificação de fechaduras e dobradiças | Até 10 peças, desde que não haja a necessidade de retirada e/ou desmontagem das peças |
Remanejamento de Móveis | Por ambiente, sem execução de desmontagens e montagens, desde que seja no mesmo piso/pavimento |
Troca de Chuveiro | 1 unidade. Somente mão de obra |
Complemento de Bilhete de Microsseguro Residencial
RAMO DE SEGURO: 1602 – Microsseguro de Danos
Parabéns por adquirir o Microsseguro Residencial da Assurant Seguradora.
Neste complemento você poderá acessar informações importantes sobre seu seguro.
Caso você tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Assurant ou consultar as Condições Contratuais completas do seguro no nosso site www.assurant.com.br
ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES
Residência Habitual ou imóvel de moradia: imóvel utilizado, unicamente, pelo Segurado ou pelo Segurado com seus familiares como sua moradia fixa e permanente.
COMO ACIONAR SEU SEGURO
Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como não coberto pelo seguro, o Segurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Assurant Seguradora pela Central de Atendimento. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, os seguintes documentos do Segurado e do Beneficiário(s) quando a cobertura exigir.
Os documentos devem ser apresentados em original ou cópia autenticada.
Para todas as coberturas:
a) Comunicação da ocorrência do sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre o bilhete que se pretende acionar;
b) Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, conforme o caso onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de aluguel;
c) Orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fiscais, recibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos;
d) Documento de identificação do segurado (CPF e RG);
e) Comprovante de residência, quando couber;
f) Registro da ocorrência pela autoridade pública, nos casos de incêndio, explosão ou roubo;
g) Outros documentos poderão ser solicitados em cada caso concreto, porém, neste caso, também serão informados os procedimentos para liquidação de sinistros, com especificação dos documentos básicos previstos a serem apresentados para cada tipo de cobertura;
Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do bem segurado ou do último documento exigido pela Assurant.
ELEGIBILIDADE
Para este seguro são elegíveis imóveis residenciais e construção de alvenaria.
O QUE O SEGURO NÃO COBRE
Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:
a) Má qualidade, vício, desarranjo mecânico, desgaste pelo uso, deterioração, manutenção/reparo/ajustamento deficiente ou inadequado, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea;
b) Atos de autoridade pública (civil ou militar), salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro;
c) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, perturbação de ordem política e social, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e atos terroristas, devidamente reconhecidos como atentatórios à ordem pública pela autoridade pública competente;
d) Qualquer arma química, biológica, bioquímica, eletromagnética ou sistema eletrônico;
e) Fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
f) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento (e seus componentes ou periféricos), programa e/ou sistema eletrônico, de telecomunicações ou de interpretação de dados, ainda que devidos a vírus de computador, ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros;
g) Atos ilícitos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro; e
h) Sinistro provocado intencionalmente pelo próprio Segurado ou seus familiares, sócios ou pessoas a ele ligadas legal ou economicamente;
Além das exclusões acima também estão excluídas das coberturas:
Danos Elétricos
a) ligações mal feitas, ligações ilegais, ligações que provoquem sobrecarga e de desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controle automáticos
BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO
a) Imóveis durante a fase de construção ou reconstrução, e/ou desabitados por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sem prévio aviso à Seguradora;
b) Imóveis que não sejam exclusivamente de moradia;
c) Imóveis tombados;
d) Imóveis utilizados como pensão, pousada, cortiço, república, asilo, congregação e similares;
e) Quaisquer bens ao ar livre, com exceção de aquecedores solares;
f) Árvores, plantações e plantas ornamentais em geral;
g) Joias, relógios de uso pessoal, tapetes persas e similares, pedras e metais preciosos, pérolas, objetos de arte ou de valor estimativo, e antiguidades ou raridades;
h) Veículos de qualquer espécie - exceto bicicletas e assemelhados, e estas desde que estejam em dependências fechadas ou se, em condomínios, estejam fixadas no solo ou elementos estruturais de construção por correntes, em ambos os casos, presas com chaves e cadeados;
i) Dinheiro, papéis de crédito, obrigações em geral, títulos ou documentos de qualquer espécie, selos, moedas, cheques, bilhetes de loteria, bônus, letras de câmbio, ou qualquer outro papel que represente valor monetário e livros de escrituração contábil;
j) Bens de terceiros em poder do Segurado, e bens do Segurado em locais de terceiros;
k) Animais;
l) Manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis;
m) Vidros com qualquer tipo de trabalho artístico, tais como jateados, vitrais e similares;
n) Telefones celulares, transmissores portáteis e similares;
o) Aparelhos usados com finalidades profissionais;
p) Tapumes e seus respectivos conteúdos;
q) Quaisquer outros bens não discriminados expressamente como bens cobertos por este Seguro
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant.
A Assurant Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Assurant Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
A Assurant Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.
O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.gov.br/susep.
Este seguro é por prazo determinado, tendo a Assurant Seguradora, a faculdade de não renovar o seguro na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do contrato.
As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o número de processo constante do bilhete.
Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.
Complemento de Bilhete de Microsseguro Residencial
RAMO DE SEGURO: 1602 – Microsseguro de Danos
Parabéns por adquirir o Microsseguro Residencial da Assurant Seguradora.
Neste complemento você poderá acessar informações importantes sobre seu seguro.
Caso você tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Assurant ou consultar as Condições Contratuais completas do seguro no nosso site www.assurant.com.br
ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES
Furto Qualificado: Subtração de coisa alheia móvel, mediante a destruição e/ou o rompimento de algum obstáculo que impedia o acesso à coisa alheia móvel e/ou mediante escalada ou destreza; ou ainda quando a subtração é feita com abuso de confiança ou através de quaisquer artifícios usados para enganar a confiança da vítima; ou quando a subtração é realizada com o uso de qualquer instrumento, que não a verdadeira chave, para abrir fechaduras; ou quando a subtração é praticada por duas ou mais pessoas.
Residência Habitual ou imóvel de moradia: imóvel utilizado, unicamente, pelo Segurado ou pelo Segurado com seus familiares como sua moradia fixa e permanente.
Roubo: Subtração de coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência praticada contra a pessoa, ou após redução da possibilidade de defesa ou resistência da pessoa.
COMO ACIONAR SEU SEGURO
Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como não coberto pelo seguro, o Segurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Assurant Seguradora pela Central de Atendimento. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, os seguintes documentos do Segurado e do Beneficiário(s) quando a cobertura exigir.
Os documentos devem ser apresentados em original ou cópia autenticada.
Para todas as coberturas:
a) Comunicação da ocorrência do sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre o bilhete que se pretende acionar;
b) Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, conforme o caso onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de aluguel;
c) Orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fiscais, recibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos;
d) Documento de identificação do segurado (CPF e RG);
e) Comprovante de residência, quando couber;
f) Registro da ocorrência pela autoridade pública, nos casos de incêndio, explosão ou roubo;
g) Outros documentos poderão ser solicitados em cada caso concreto, porém, neste caso, também serão informados os procedimentos para liquidação de sinistros, com especificação dos documentos básicos previstos a serem apresentados para cada tipo de cobertura;
Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do bem segurado ou do último documento exigido pela Assurant.
ELEGIBILIDADE
Para este seguro são elegíveis imóveis residenciais e construção de alvenaria.
O QUE O SEGURO NÃO COBRE
Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:
a) Má qualidade, vício, desarranjo mecânico, desgaste pelo uso, deterioração, manutenção/reparo/ajustamento deficiente ou inadequado, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea;
b) Atos de autoridade pública (civil ou militar), salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro;
c) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, perturbação de ordem política e social, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e atos terroristas, devidamente reconhecidos como atentatórios à ordem pública pela autoridade pública competente;
d) Qualquer arma química, biológica, bioquímica, eletromagnética ou sistema eletrônico;
e) Fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, ou material de armas nucleares;
f) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento (e seus componentes ou periféricos), programa e/ou sistema eletrônico, de telecomunicações ou de interpretação de dados, ainda que devidos a vírus de computador, ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros;
g) Atos ilícitos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro; e
h) Sinistro provocado intencionalmente pelo próprio Segurado ou seus familiares, sócios ou pessoas a ele ligadas legal ou economicamente;
Além das exclusões acima também estão excluídas das coberturas:
Danos Elétricos
a) ligações mal feitas, ligações ilegais, ligações que provoquem sobrecarga e de desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controle automáticos
Roubo e/ou Furto Qualificado
a) furto simples, extravio ou simples desaparecimento de equipamento Segurado; e
b) não estão cobertos telefones celulares, calculadoras, computadores portáteis, tablets e aparelhos de uso profissional;
BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO
a) Imóveis durante a fase de construção ou reconstrução, e/ou desabitados por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sem prévio aviso à Seguradora;
b) Imóveis que não sejam exclusivamente de moradia;
c) Imóveis tombados;
d) Imóveis utilizados como pensão, pousada, cortiço, república, asilo, congregação e similares;
e) Quaisquer bens ao ar livre, com exceção de aquecedores solares;
f) Árvores, plantações e plantas ornamentais em geral;
g) Joias, relógios de uso pessoal, tapetes persas e similares, pedras e metais preciosos, pérolas, objetos de arte ou de valor estimativo, e antiguidades ou raridades;
h) Veículos de qualquer espécie - exceto bicicletas e assemelhados, e estas desde que estejam em dependências fechadas ou se, em condomínios, estejam fixadas no solo ou elementos estruturais de construção por correntes, em ambos os casos, presas com chaves e cadeados;
i) Dinheiro, papéis de crédito, obrigações em geral, títulos ou documentos de qualquer espécie, selos, moedas, cheques, bilhetes de loteria, bônus, letras de câmbio, ou qualquer outro papel que represente valor monetário e livros de escrituração contábil;
j) Bens de terceiros em poder do Segurado, e bens do Segurado em locais de terceiros;
k) Animais;
l) Manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis;
m) Vidros com qualquer tipo de trabalho artístico, tais como jateados, vitrais e similares;
n) Telefones celulares, transmissores portáteis e similares;
o) Aparelhos usados com finalidades profissionais;
p) Tapumes e seus respectivos conteúdos;
q) Quaisquer outros bens não discriminados expressamente como bens cobertos por este Seguro
Além disso não são bens compreendidos no Seguro para a cobertura de Roubo e/ou Furto Qualificado:
a) jóias e semi-jóias, tapetes, relógios, pérolas e metais preciosos, pelos seus valores intrínsecos, com Limite Máximo de Indenização por objeto de até 10% (dez por cento) do Limite Máximo de Indenização fixado para esta cobertura, desde que os bens mencionados - exceto tapetes -, estejam guardados em cofre fechado à chave, embutido em paredes ou similares, admitindo-se cofre solto com peso mínimo de 50 (cinquenta) quilogramas;
b) bens pertencentes a eventuais hóspedes do Segurado, e bens pelos quais possa o Segurado ser legalmente responsável;
c) bens pertencentes a empregados domésticos do Segurado.
d) animais
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant.
A Assurant Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Assurant Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
A Assurant Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.
O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.gov.br/susep.
Este seguro é por prazo determinado, tendo a Assurant Seguradora, a faculdade de não renovar o seguro na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do contrato.
As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o número de processo constante do bilhete.
Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.