Complemento de Bilhete de Seguro de Aparelhos Eletrônicos
RAMO DE SEGURO: 0171 Riscos Diversos
Parabéns por adquirir o Seguro de Aparelhos Eletrônicos da Assurant Seguradora.
Neste complemento você poderá acessar informações importantes sobre seu seguro.
Caso você tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Assurant ou consultar as Condições Contratuais completas do seguro no nosso site www.assurant.com.br
ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES
Oxidação: Todo defeito que impeça o funcionamento normal do bem, levando seu desempenho funcional abaixo do normal, causado, não intencionalmente, por imersão e/ou derramamento de líquidos de qualquer espécie sobre o bem segurado, bem como oxidação causada por vapor, transpiração e ação de maresia, desde que a origem do dano seja em decorrência da quebra acidental da tela principal do equipamento incluído no seguro.
Quebra Acidental: Qualquer dano causado, não intencionalmente, por queda, torção, ou sobrepeso do bem que impeça o funcionamento normal da tela do equipamento, levando seu desempenho funcional abaixo do normal, observadas as exclusões e limitações. Os demais componentes (placa, conectores, botões, etc) do equipamento segurado não terão cobertura.
COMO ACIONAR SEU SEGURO
Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como não coberto pelo seguro, o Segurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Assurant Seguradora pela Central de Atendimento. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, além da documentação adicional descrita nas condições especiais, por cobertura, os seguintes documentos do Segurado e do Beneficiário(s) quando a cobertura exigir:
Para todos as coberturas:
a) CPF e RG ou CNH (cópia simples);
b) Comprovante de Endereço (cópia simples).
Para a Cobertura de Quebra Acidental de Tela ou Oxidação em função de Quebra de Tela, além dos documentos para todas as coberturas será necessário:
a) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia);
b) Termo de doação com firma reconhecida (quando o aparelho não estiver em nome do segurado).
Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida deverá ser paga em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de protocolo de entrega do último documento exigido pela Assurant.
O QUE O SEGURO NÃO COBRE
Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:
a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, agitação, motim, invasão, hostilidades, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
d) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelos sócios controladores, pelos dirigentes e administradores legais ou pelos seus beneficiários ou respectivos representantes, para o caso de seguros contratados por pessoas jurídicas;
e) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
f) Riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais;
g) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
h) Lesão intencionalmente auto infligida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero;
i) Participação do segurado em combates ou qualquer força armada de qualquer país ou organismo internacional, exceto na prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem.
Atos terroristas não cobertos
Não estão cobertos danos e perdas causadas direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Assurant Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.
QUEBRA ACIDENTAL DE TELA
a) Qualquer dano ou defeito ocorrido em quaisquer outras partes e/ou componentes do aparelho que não seja a tela do bem segurado;
b) “Chip” para qualquer tipo de aparelho eletrônico com qualquer tecnologia, bem como acessórios;
c) Defeito ocorrido em aparelho eletrônico segurado durante a garantia original de fábrica;
d) Defeito funcional que não tenha sido originado por Quebra Acidental;
e) Qualquer defeito coberto provocado intencionalmente;
f) Instalação e configuração de programa (“software”) de qualquer tipo, ou sua reinstalação em decorrência da substituição do aparelho eletrônico segurado;
g) Perda de informação de agenda de compromissos e contatos decorrente de evento coberto;
h) Partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural, independente da origem do problema;
i) Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido ou adulterado;
j) Empréstimo de um bem reserva no período de conserto do bem com defeito funcional;
k) Lucros cessantes por paralisação total ou parcial do aparelho eletrônico segurado;
l) Quando o segurado, tendo direito ao reparo ou à substituição do aparelho eletrônico RECUSAR-SE EM PAGAR A FRANQUIA definida no Bilhete de Seguro;
m) Falta do laudo da assistência técnica da fábrica acusando que o defeito não é coberto pela garantia do fabricante por se tratar de quebra acidental.
n) Dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico;
o) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário; para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, micro-chips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;
p) Defeitos cobertos pela garantia original do fabricante durante sua vigência, além dos que, o fabricante ou revendedor, a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto de “recall” e, ainda, as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicação;
q) Defeitos ocorridos antes do início ou informado após o término da vigência de cobertura das garantias deste seguro;
r) Incêndio, extorsão e furto simples.
s) Utilização inadequada ou negligência do usuário, ou a não observação das determinações do “manual de instruções” do fabricante, inclusive falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva;
t) Instalação ou montagem incorreta ou inadequada, revisão ou conserto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo fabricante antes da vigência da garantia, ou não indicada pela central de atendimento da Assurant seguradora no período de cobertura deste seguro;
u) Danos elétricos e descarga elétrica decorrente de queda de raio dentro ou fora do local onde se encontrem o(s) bem(ns) garantido(s) que resultem em variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, utilização do(s) bem(ns) garantido(s) em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no produto;
v) Danos provocados por animais domésticos ou não, roedores ou insetos (baratas, cupins, formigas, traças) no produto;
w) Fumaça, queimas, marcas, deformações, furos ou rasgos causados por quaisquer objetos;
x) Manchas, desgastes ou de outras falhas consequentes da aplicação de produtos impermeabilizantes;
y) Danos estéticos.
OXIDAÇÃO EM FUNÇÃO DE QUEBRA DE TELA
a) Qualquer dano ou defeito em quaisquer outras partes e/ou componentes do aparelho que não seja em decorrência de quebra acidental da tela principal do bem segurado;
b) “Chip” para qualquer tipo de aparelho eletrônico com qualquer tecnologia, bem como acessórios;
c) Defeito ocorrido em aparelho eletrônico segurado durante a garantia original de fábrica;
d) Defeito funcional que não tenha sido originado por Quebra Acidental;
e) Qualquer defeito coberto provocado intencionalmente;
f) Instalação e configuração de programa (“software”) de qualquer tipo, ou sua reinstalação em decorrência da substituição do aparelho eletrônico segurado;
g) Perda de informação de agenda de compromissos e contatos decorrente de evento coberto;
h) Partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural, independente da origem do problema;
i) Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido ou adulterado;
j) Empréstimo de um bem reserva no período de conserto do bem com defeito funcional;
k) Lucros cessantes por paralisação total ou parcial do aparelho eletrônico segurado;
l) Quando o segurado, tendo direito ao reparo ou à substituição do aparelho eletrônico RECUSAR-SE EM PAGAR A FRANQUIA definida no Bilhete de Seguro;
m) Falta do laudo da assistência técnica da fábrica acusando que o defeito não é coberto pela garantia do fabricante por se tratar de quebra acidental.
n) Dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico;
o) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário; para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, micro-chips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;
p) Defeitos cobertos pela garantia original do fabricante durante sua vigência, além dos que, o fabricante ou revendedor, a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto de “recall” e, ainda, as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicação;
q) Defeitos ocorridos antes do início ou informado após o término da vigência de cobertura das garantias deste seguro;
r) Incêndio, extorsão e furto simples.
s) Utilização inadequada ou negligência do usuário, ou a não observação das determinações do “manual de instruções” do fabricante, inclusive falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva;
t) Instalação ou montagem incorreta ou inadequada, revisão ou conserto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo fabricante antes da vigência da garantia, ou não indicada pela central de atendimento da Assurant seguradora no período de cobertura deste seguro;
u) Danos elétricos e descarga elétrica decorrente de queda de raio dentro ou fora do local onde se encontrem o(s) bem(ns) garantido(s) que resultem em variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, utilização do(s) bem(ns) garantido(s) em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no produto;
v) Danos provocados por animais domésticos ou não, roedores ou insetos (baratas, cupins, formigas, traças) no produto;
w) Fumaça, queimas, marcas, deformações, furos ou rasgos causados por quaisquer objetos;
x) Manchas, desgastes ou de outras falhas consequentes da aplicação de produtos impermeabilizantes;
y) Danos estéticos.
Os Custos EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS da cobertura do Programa Seguro Aparelho Eletrônico são:
a) Conserto, atendimentos, inspeção e avaliação técnica do(s) bem(ns) que não apresentar defeito ou decorrer de causas ou defeitos não cobertos pela garantia;
b) Qualquer alteração no(s) bem(ns) ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça sob encomenda ou ACRESCENTADA DE BEM(NS);
c) Empréstimo de um bem(ns) reserva no período de conserto do bem com defeito de funcional;
d) De remoção do(s) bem(ns) para conserto ou troca;
e) Dano a propriedade, bem como, lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra de manuseio, operação, conservação ou uso do(s) bem(ns), esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos por este seguro.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant.
A Assurant Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Assurant Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
A Assurant Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.
O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.gov.br/susep
Este seguro é por prazo determinado, tendo a Assurant Seguradora, a faculdade de não renovar o seguro na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do contrato.
As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep de acordo com o número de processo constante do bilhete.
Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.