Este Seguro tem por objetivo garantir até o limite dos respectivos capitais segurados, os prejuízos resultantes da ocorrência de eventos cobertos pelas garantias contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos e desde que respeitadas as condições contratuais.
O QUE ESTE SEGURO COBRE
Danos Físicos ao Bem.
DEFINIÇÕES
Danos Físicos ao Bem: Dano causado por imprudência ou culpa de terceiros, ou por ato involuntário do segurado, membros de sua família, empregados e/ou prepostos do mesmo.
RISCOS EXCLUÍDOS PARA O(S) SEGURO(S) CONTRATADO(S)
Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:
a) Qualquer ocorrência ocorrida antes ou após a vigência indicada no bilhete de seguro;
b) Extorsão, apropriação indébita, estelionato;
c) Alagamento, inundação, enchentes, infiltração de qualquer causa (inclusive problemas hidráulicos), ressacas e/ou aumento do volume de rios, lagos, aguaceiros, canais e similares;
d) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
e) Despesas com elaboração de laudos, cópia de documentos e orçamentos; f) Sabotagem, insurreição, hostilidade ou de guerra, rebelião, revolução,
f) confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrente consequen-
te de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, nacional ou estrangeira, salvo prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem;
g) Radiações ionizantes, contaminação por radioatividade de qualquer tipo; inclusive combustível ou resíduo nuclear resultante de combustão de material, ou de armas nucleares. Entende-se por “combustão” qualquer processo autossustentado de fissão nuclear;
h) Saques e/ou tumulto e/ou atos de vandalismo;
i) Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do presente seguro, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
j) Fungos de origem seca ou molhada, em decorrência de seu aparecimento, crescimento ou proliferação. Também não haverá cobertura para contenção, limpeza, tratamento, remoção neutralização ou qualquer outro efeito causado por fungos;
k) Sinistro decorrer de má-fé, fraude, simulação, atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo seu representante legal, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão acima, aplica-se AOS SÓCIOS CONTROLADORES, AOS SEUS DIRIGENTES E ADMINISTRADORES LEGAIS, AOS BENEFICIÁRIOS E AOS SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES LEGAIS.
l) Fica entendido e acordado que este seguro não cobre qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de ou consistir em:
m) Infidelidade de funcionários, registrados ou não, caseiros, prestadores de serviço e similares;
o) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
p) Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário;
q) Para todos os efeitos, entendem-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas utilizados em equipamentos
computadorizados) firmwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamentos de dados, sistemas ou equipamento de telecomunicações, ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do segurado ou não;
r) Itens danificados por alteração ou abuso (corte, modelagem, serragem, etc.);
s) A presente cláusula é abrangente e derroga inteiramente qualquer dispositivo de contrato de seguro que com ela conflite ou que dela divirja;