Informação Importante:
A reposição do aparelho eletrônico em caso de Perda Total (Roubo ou Furto Qualificado Mediante Arrombamento) seguirá conforme estoque da Seguradora e conforme a seguinte regra e ordem de prioridade:
- Produto SEMINOVO igual, na ausência deste;
- Produto SEMINOVO similar com as mesmas características técnicas do bem segurado ou ainda um produto superior e na ausência deste;
- Produto NOVO igual, e na ausência deste;
- Produto NOVO similar;
- Não sendo possível a substituição por nenhum produto conforme regra acima, a indenização será em dinheiro conforme o LMI (Limite Máxima de Indenização) de seu bilhete de seguros
O que o seguro cobre:
Roubo ou Furto Qualificado Mediante Arrombamento
O que o seguro não cobre:
⦁ Furto Simples
⦁ Furto Qualificado
Pedimos sua atenção quanto as coberturas contratadas para ROUBO E FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ARROMBAMENTO (furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo), porque somente estas coberturas serão objeto de indenização em caso de sinistro, ou seja, este seguro não possui cobertura para as demais hipóteses de furto descritas no artigo 155 do código penal brasileiro, que são as seguintes:
Furto Simples: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Furto qualificado: Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
Com emprego de chave falsa;
Mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Assim, exemplificadamente, não estão cobertos os casos de furto de aparelhos eletrônicos subtraídos de mochilas, malas, bolsas, sacolas, bolsos de roupas e acessórios em geral, inclusive quando deixados ou esquecidos sobre mesas, balcões, cadeiras e assemelhados, em locais e/ou estabelecimentos públicos ou privados, tais como bares, restaurantes, salas de cinema; se você entregar, em confiança, seu aparelho para uma pessoa, e esta furtá-lo.
Complemento de Bilhete de Seguro
de Aparelhos Eletrônicos
RAMO DE SEGURO: 0171 - Riscos Diversos
Parabéns por adquirir o Seguro de Aparelhos Eletrônicos da Assurant Seguradora.
Neste complemento você poderá acessar informações importantes sobre seu seguro.
Caso você tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Assurant ou consultar as Condições Contratuais completas do seguro no nosso site www.assurant.com.br
DEFINIÇÕES
Roubo: Subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
COMO ACIONAR SEU SEGURO
Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como não coberto pelo seguro, o Segurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Assurant Seguradora pela Central de Atendimento. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, além da documentação adicional descrita nas condições especiais, por cobertura, os seguintes documentos do Segurado e do Beneficiário(s) quando a cobertura exigir:
Para todos as coberturas:
a) CPF e RG ou CNH (cópia simples);
b) Comprovante de Endereço (cópia simples).
Para a Cobertura de Roubo e Furto Qualificado Mediante Arrombamento, além dos documentos para todas as coberturas será necessário:
Para Celulares e Smartphones: a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial. No caso de sinistro no exterior, o Segurado deverá registrar o fato no país de origem da ocorrência e realizar a reclamação no Brasil quando de seu retorno, sendo que a reposição será feita somente no Brasil; b) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia); c) Declaração emitida pela operadora confirmando o bloqueio do IMEI do aparelho ou declaração do segurado descrevendo a operadora e número de protocolo da solicitação com o bloqueio do IMEI do aparelho; d) Termo de doação com firma reconhecida (quando o aparelho não estiver em nome do segurado).
Para Eletrônicos portáteis: a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial. No caso de sinistro no exterior, o Segurado deverá registrar o fato no país de origem da ocorrência e realizar a reclamação no Brasil quando de seu retorno, sendo que a reposição será feita somente no Brasil; b) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia); c) Termo de doação com firma reconhecida (quando o aparelho não estiver em nome do segurado).
Para Eletrônicos não portáteis: a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial b) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia); c) Termo de doação com firma reconhecida (quando o aparelho não estiver em nome do segurado).
Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida deverá ser paga em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de protocolo de entrega do último documento exigido pela Assurant
O QUE O SEGURO NÃO COBRE
Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:
a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, agitação, motim, invasão, hostilidades, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
d) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelos sócios controladores, pelos dirigentes e administradores legais ou pelos seus beneficiários ou respectivos representantes, para o caso de seguros contratados por pessoas jurídicas;
e) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
f) Riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais;
g) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
h) Lesão intencionalmente auto infligida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero;
i) Participação do Segurado em combates ou qualquer força armada de qualquer país ou organismo internacional, exceto na prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem.
Atos terroristas não cobertos
Não estão cobertos danos e perdas causadas direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Assurant Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.
ROUBO OU FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ARROMBAMENTO PARA APARELHOS
ELETRÔNICOS
a) DEMAIS FURTOS QUALIFICADOS DEFINIDOS NOS INCISOS II, III E IV DO parágrafo 4º do artigo 155 do Código Penal, sendo:
“II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza”;
“III – com emprego de chave falsa”;
“IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas”.
b) Furto Simples, Perda ou extravio do aparelho eletrônico segurado;
c) Lucros Cessantes por paralisação total ou parcial do aparelho eletrônico segurado;
d) Por atos intencionais ou negligências indesculpáveis do Segurado, que tenha consequência direta no funcionamento contínuo do aparelho, ou na não adoção de todos os meios razoáveis para salvá-lo e preservá-lo durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
e) ROUBO OU FURTO PRATICADOS CONTRA O PATRIMÔNIO DO SEGURADO POR SEUS FAMILIARES, FUNCIONÁRIOS OU REPRESENTANTE LEGAL, QUER AGINDO POR CONTA PRÓPRIA OU MANCOMUNADOS COM TERCEIROS;
f) ROUBO OU FURTO DE QUAISQUER ACESSÓRIOS ADICIONAIS DOS APARELHOS ELETRÔNICOS MÓVEIS QUE SEJAM ROUBADOS OU FURTADOS, ISOLADA OU CONJUNTAMENTE;
g) APROPRIAÇÃO OU DESTRUIÇÃO POR FORÇA DE REGULAMENTOS ALFANDEGÁRIOS;
h) DANOS CAUSADOS EXCLUSIVAMENTE A BATERIA OU AO CARREGADOR DO APARELHO ELETRÔNICO SEGURADO, MESMO QUE DECORRENTES DOS RISCOS COBERTOS;
i) Quaisquer outros riscos não expressamente indicados dentre os riscos cobertos definidos nestas condições.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant.
A Assurant Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Assurant Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
A Assurant Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.
O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.gov.br/susep.
Este seguro é por prazo determinado, tendo a Assurant Seguradora, a faculdade de não renovar o seguro na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do contrato.
As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o número de processo constante do bilhete.
Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.
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Assurant Seguradora S/A