Complemento de Bilhete de Seguro de Pneus
RAMO DE SEGURO: 0542 - Seguro Assistência e Outras Coberturas – AUTO
Parabéns por adquirir o Seguro de Pneus da Assurant Seguradora. Neste complemento você poderá acessar informações importantes sobre seu seguro. Caso você tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Assurant ou consultar as Condições Contratuais completas do seguro no nosso site www.assurant.com.br
O QUE ESTÁ COBERTO
Este seguro visa garantir o reparo e na impossibilidade, a reposição dos pneus segurados, que apresentem danos que decorram de rodagem regular, causados por:
a) Rachadura ou quebra das paredes dos pneus devido a choques contra a pista ou obstáculos durante a rodagem;
b) Danos decorrentes de rodagem sem pressão devido a cortes (perda de pressão instantânea);
c) Ondulações (bolhas) nas laterais dos pneus devido a impactos em buracos ou obstáculos;
d) Cortes que não permitam rodagem com segurança; e
e) Deslocamento de componentes dos pneus devido a choques contra a pista ou obstáculos durante a rodagem
COMO ACIONAR SEU SEGURO
Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como não coberto pelo seguro, o Segurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Assurant Seguradora pela Central de Atendimento.
A seguradora, efetuará o reparo do pneu avariado e na impossibilidade do reparo, a indenização será pela substituição do pneu por outro de modelo igual (marca, modelo e medida) ou similar. Caso não haja pneu igual ou similar disponível, a indenização será paga em dinheiro, no valor constante no Bilhete de Seguro. Para efeito de indenização, considera-se como data de exigibilidade a data de ocorrência do evento.
Caso o outro pneu segurado, no momento do sinistro, se encontre abaixo do limite de segurança estabelecido pelo Contran (1,6 mm de profundidade), indicado pelas letras TWI ou por um triângulo, também será substituído.
Correrão obrigatoriamente por conta da Seguradora, até o limite máximo de indenização da cobertura fixado no Bilhete de Seguro:
a) despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro.
Deverão ser entregues para análise do sinistro, os seguintes documentos do Segurado:
a) Cópia da Nota Fiscal de Compra do Pneu;
b) Bilhete de Seguro;
c) Laudo Técnico especificando a avaria (local indicado pela Seguradora)
d) Dados bancários para reembolso
Após a entrega da documentação completa, bem como o bem segurado, exigida e necessária para regulação do sinistro, o reparo ou a substituição do produto ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos.
O início da contagem do prazo estabelecido acima ocorrerá:
I - Na data da entrega do bem na assistência técnica ou ponto de coleta, juntamente com os documentos básicos previstos acima e bilhete;
ELEGIBILIDADE
Pneus novos comercializados pelo Representante, para pessoa física ou jurídica inclusive para uso comercial.
O QUE O SEGURO NÃO COBRE
Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:
a) Danos às estruturas dos pneus ocasionados por falta de calibragem periódica ou sobrecarga;
b) Desgastes irregulares do pneu, decorrentes de frenagens bruscas, falhas na suspensão do veículo ou de problemas de alinhamento ou balanceamento de rodas;
c) Pneus avariados que se encontrem abaixo do limite de segurança estabelecido pelo Contran (1,6 mm de profundidade), indicado pelas letras TWI ou por um triângulo.
d) Ato intencional ou negligência do Segurado;
e) Desgaste natural do pneu;
f) Quaisquer danos causados às rodas;
g) Danos pelos quais seja responsável o fabricante ou provedor dos bens segurados, seja legal ou contratualmente;
h) Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro; e
i) Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão do item anterior aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes.
j) Furos que permitem a rodagem em segurança.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Assurant Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Assurant Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
A Assurant Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.gov.br/susep.
Este seguro é por prazo determinado, tendo a Assurant Seguradora, a faculdade de não renovar o seguro na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do contrato. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o número de processo constante do bilhete.
Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.