PARTE 2 - BILHETE DE SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA REDUZIDA
Processo SUSEP: 15414.900079/2014-90
Ramo de seguro: 0524 – Garantia Estendida / Extensão de Garantia – Auto
1. DEFINIÇÕES
1.1. Garantia do Fornecedor: É a garantia legal e, se houver, a garantia contratual originalmente oferecida pelo fornecedor, nos termos definidos pela lei.
1.2. Extensão de Garantia: É a extensão de garantia de um determinado produto, cuja vigência de seu seguro inicia-se imediatamente após o término de garantia original do fabricante ou revendedor, pelo período constante do Bilhete de Seguro para o(s) bem(ns) garantido(s), discriminado(s) no documento de seguro e de acordo com os itens estabelecidos nestas Condições Gerais.
2. OBJETIVO
O presente contrato de seguro tem por objetivo propiciar ao Segurado, facultativamente e mediante o pagamento de prêmio, a extensão temporal da garantia do fornecedor para o bem garantido, discriminado neste Bilhete de Seguro.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Estão expressamente excluídas de todas as coberturas deste seguro, abrangendo todas as garantias, as seguintes situações:
a) Garantias opcionais não contratadas e não relacionadas no Bilhete de Seguro;
b) Reparos amparados e cobertos por qualquer outra garantia, seja de montadora/fabricante ou do concessionário/lojista conforme exigência legal;
c) Custos de reparação ou despesas feitas depois do término da cobertura deste contrato e após o prazo de prescrição da cobertura ou sem autorização expressa do administrador; Os prazos prescricionais são aqueles estabelecidos em lei, conforme previsto no Código Civil.
d) Custos de reparação ou despesas se o veículo tiver sido usado com os seguintes fins ou atividades: polícia ou qualquer instituição legal civil, auto-escola, bombeiros, resgate, automóveis militares, ambulância ou serviços de emergência relacionados, táxi, serviços de transporte comercial de passageiros, lotação, transporte de carga superiores ao limite permitido pelo manual do proprietário, em caráter não eventual, serviços de entrega à domicílio, provas de velocidade ou qualquer outro tipo de competição, jornais ou entrega de correios, construção civil, serviços de segurança, instalação de eletricidade, ou guindaste ou se foi usado para reboque de trailer ou outro veículo sem que o veículo esteja equipado para tal como recomendado pelo fabricante ou ter esse fim descrito no registro do veículo no DETRAN;
e) Serviços de revisão e as partes e peças descritas sob os requisitos de revisão, determinados pelo concessionário através da ficha de revisões técnicas ou pelo fabricante descrita no manual de garantia e manutenção do veículo;
f) Serviços de manutenção e peças incluindo: regulagem de motor, regulagem nos freios, descarbonização ou limpeza de bicos injetores, alinhamento de direção, balanceamento de rodas;
g) Custos de reparação ou despesas se o proprietário do veículo não puder providenciar para o administrador dados precisos provando que o veículo fez a manutenção do veículo de contrato de acordo com as especificações e instruções do fabricante.
h) Custos de reparação, peças ou despesas provenientes de qualquer alteração mecânica ou elétrica foi feita no veículo incluindo, mas não limitado a, o uso de pneus acima da medida legal, instalação de tubos ou kits de suspensão diferentes dos originais, blindagens (desde que não seja original de fábrica ou realizada por empresa homologada pelo fabricante), remoção de peças do sistema de emissão de gases, correção de imperfeição estética, instalação de kit gás (desde que não seja original de fábrica ou realizada por empresa homologada pelo fabricante), reprogramação ou instalação de chip de potência, instalação de turbo ou componentes que aumentem potência ou cilindrada do motor, kit de conversão, kit “tunning”, rádio e alto-falantes, Módulo da TV/rádio digita, Kit/Central Multimídia, cd player, sistema de alarme e anti-furto, telefones, piloto automático, assentos de crianças, air-bags e quadro, canaletas e mecanismo do teto solar;
i) Custos de reparação ou despesas que estiver fora das especificações das leis de trânsito brasileiras;
j) Custos de reparação ou despesas se o veículo ainda durante o período de garantia do fabricante ou coberto por um “recall” ou política especial de garantia do fabricante;
k) Custos de reparação, peças ou despesas se o veículo foi danificado ou teve tratamento abusivo, ou qualquer parte foi sujeita a alteração ou acidente, ou por qualquer perda ou dano resultante de colisão ou capotamento, acidente resultante de projéteis ou objetos, incêndio, roubo ou furto, incêndio premeditado, explosão, descargas elétricas e atmosféricas, terremoto, furacões ou trombas de água, tempestade de vento, congelamento, chuva de granizo, água, enchentes, danos causados por ingestão acidental de água (calço hidráulico), vandalismo, tumulto, desordem pública, ou se o veículo tiver perda total, e foi vendido posteriormente ou está em processo de venda, ou por qualquer outra causa que seja ela qual for exceto as sublinhadas neste contrato;
l) Custos de reparação, peças ou despesas no veículo resultante de defeitos, falhas ou danos causados por agentes externos ou imperfeição da via de rodagem (avenidas, ruas, estradas, rodovias);
m) Para responsabilidades por perdas e danos, ou por prejuízos à ou por morte de qualquer pessoa resultando de acidente ou colisão, direção, reparações, manutenção ou uso do veículo, ou por conseqüentes perdas e danos, incluindo, mas não limitado à, dano à propriedade, perda do uso do veículo, perda de tempo, inconveniência, ou perda comercial resultante da operação de reparação, manutenção e/ou uso do veículo, resultante ou não de falha de algum item, peça ou componente, mesmo que coberto neste contrato;
n) Qualquer falha causada por problema identificado anteriormente ao início de vigência deste seguro.
o) Custos de reparação, peças, acessórios ou despesas decorrentes de níveis impróprios de fluidos refrigerantes ou lubrificantes, que venham a contribuir ou ocasionar falha no veículo;
p) Custos de reparação, peças, acessórios ou despesas em qualquer parte do veículo que não tenha sofrido falha, ou se o desgaste da peça não exceder a tolerância especificada pelo fabricante, ou por custos de reparação não necessários para corrigir uma falha no veículo, ou por danos ou qualquer perda resultantes de trabalho ou conduta negligente ou falha de uma oficina ou por instalação de peças defeituosas;
q) Quaisquer custos de reparação ou despesas resultantes de contaminação de qualquer tipo, tais como: danos causados pela utilização de combustível de má qualidade e/ou com impurezas, corrosão ou ferrugem, mofo, explosão, pré-aquecimento, existência de carvão, lama, sedimentos, água, barulhos, vazamento de água, barulhos de vento, ou em decorrência do uso de produtos químicos (fluidos, lubrificantes ou refrigerantes) inadequados ou não originais;
r) Odômetro do veículo parado, alterado, ou com marcação não correspondente a quilometragem real do veículo;
s) Qualquer um dos seguintes componentes; disco de embreagem mecânica, platô de embreagem mecânica, rolamento de embreagem mecânica, tensores e roletes da correia dentada, correia dentada, correia motriz, correia da direção hidráulica, retentores em geral, juntas e vedações que não sejam consequências da substituição de algum componente coberto, velas de ignição, cabos de velas, discos de freio, tambor de freios, pastilhas de freios, lonas / sapatas de freios, escovas, palhetas do limpador (dianteiro e traseiro) e hastes do limpador (traseiro e dianteiro), direcionador do pára-brisa (esguicho de água), todas as baterias, cabos de bateria, chicotes, fusíveis e fiação, tampa do reservatório de combustível, filtros de ar, filtros de óleo, filtros de combustível, fluidos e lubrificantes, óleo do motor, se não estiver em conexão com uma reparação coberta, válvula EGR (recirculação de gases), tubo dianteiro e intermediário de escape; catalisadores, silenciosos, canister, juntas e vedações do sistema de escape, batentes de amortecedores, amortecedores dianteiro e traseiro, torres do amortecedor, buchas da suspensão, buchas de facão, bandejas e batentes, braço oscilante, braços da caixa de direção, coifas de borracha, braços superiores e inferiores, guarda pó, batentes superiores, molas e hastes; amortecedores de capô, pneus, rodas, lâmpadas de faróis e lâmpadas diversas, lentes, lanternas e lanternas auxiliares, faróis, faróis auxiliares; tv de plasma; dvd, celulares; Módulo da TV/rádio digital, Kit/Central Multimídia, aparelhos de transmissão por satélite, dispositivos de comunicação por microondas, peças estampadas tais como: portas, capô, tampa traseira, painel dianteiro e traseiro, estruturas físicas, estruturas de sustentação (agregado do motor, eixo rígido); peças de acabamento externo tais como: molduras de borracha, protetores, frisos, emblemas, difusores de ar, defletores de ar, spoiler, aerofólio, maçanetas, batentes e componentes de fixação, decoração, pintura, cromados, pára-choque e capa do pára-choque dianteiro e traseiro, grade dianteira; peças de acabamento interno tais como: bancos dianteiro e traseiro, encosto dianteiro e traseiro, estruturas dos bancos, cintos de segurança, cabos e cromados, forrações e estofamentos, painéis laterais e de porta, borrachas e vedações, peças de plástico injetadas, para-sol, volante, tapetes e carpetes, amortecedores de tampa traseira, tampão bagagito, bolsa de air-bag, cinzeiros, porta copos, porta trecos; vidros, cabos de aço, kits de fixação, molduras, guias, canaletas e pestanas e componentes de fixação;
t) Quaisquer custos de reparação ou despesas resultantes de custos administrativos, material de não produção, frete, armazenamento de material, balanceamento e alinhamento;
u) Defeitos e falhas, cobertos ou não, que tenham sido causados por peças ou situações não cobertas por este contrato.
v) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
w) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparável ao dolo, praticados pelos sócios controladores, pelos dirigentes e administradores legais ou pelos seus beneficiários ou respectivos representantes, para o caso de seguros contratados por pessoas jurídicas;
x) Qualquer uma das seguintes peças: conjunto tensor da corrente de transmissão, sapata da corrente de transmissão, conjunto tensor da corrente primária, sapata do tensor da corrente primária, corrente / correias de transmissão, mangueiras de borracha ou de outros materiais compostos, sistemas de iluminação xênon, carburador(es), sistema de escapamento, silenciosos do escapamento, ressonadores, conversor catalítico ou qualquer uma de suas peças, azulamento, descoloração ou ferrugem do sistema de escapamento, componentes de emissão, antenas, alto-falantes, pneus, rodas, cubos de roda, rolamentos de rodas, raios de roda, roda dentada dianteira, roda dentada traseira, peças cromadas, moldados de borracha, vidro, metal, cromados, ou perfil plástico, lentes ou estofamento;
y) Peças danificadas e/ou quebradas em função da ação de agentes externos em geral, de qualquer natureza, tais como: infiltração de água, poeira, ou uso anormal (maltrato, negligência, sobrecargas e acidentes de qualquer natureza), entre outros;
z) Alteração, ou ausência de algum componente de qualquer conjunto ao qual corresponda e todos os itens que possam ser prejudicados em consequência.
4. COBERTURAS NÃO COMPREENDIDAS NO SEGURO
4.1. Não estão compreendidos na cobertura concedida pelo presente seguro os custos abaixo mencionados decorrentes de:
a) conserto, atendimentos, inspeção e avaliação técnica do(s) bem(ns) que não apresentar defeito ou decorrer de causas ou defeitos não cobertos pela garantia.
b) serviços de instalação ou desinstalação, montagem ou desmontagem, limpeza ou remoção de odores, lubrificação, regulagens, reapertos ou alinhamentos, centralização ou balanceamento de rodas, manutenção de caráter periódico ou preventivo do(s) bem(ns).
c) qualquer alteração no(s) bem(ns) ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça sob encomenda ou acrescentada de bem(ns).
d) dano a propriedade, bem como, lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra de manuseio, operação, conservação ou uso do(s) bem(ns), esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos por este seguro.
5. PRÊMIO
5.1. O prêmio deste seguro poderá ser pago de forma única ou fracionada, conforme indicado na Parte I deste Bilhete de Seguro, sendo a forma de cobrança via cartão de débito, cartão de crédito ou dinheiro (formas de pagamento aceitas pelo Representante).
5.2. Fica vedado o cancelamento do Contrato de Seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
6. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
6.1. A contratação ao seguro é opcional. É proibido condicionar desconto no preço de bem à aquisição do seguro.
6.2. O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
6.3. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
A Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.
7. PROCEDIMENTO EM CASO DE DEFEITO COBERTO POR ESTA GARANTIA
7.1. Ocorrendo o sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro.
7.2. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro os seguintes documentos do Segurado:
a) Documento fiscal de aquisição do bem;
b) Bilhete de Seguro;
c) CPF ou outro documento de identificação do segurado;
d) CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de veículos;
e) Manual Original de Manutenção do veículo, contendo o registro das revisões periódicas realizadas dentro dos prazos estabelecidos pelo fabricante, acompanhado das Ordens de Serviço e as Notas Fiscais de Serviço e Peças, de todas as manutenções periódicas realizadas na rede autorizada do fabricante.
7.3. O Segurado deverá levar o automóvel para o estabelecimento indicado da Rede Referenciada da Seguradora conforme orientação da Central de Atendimento e avisar a seguradora.
7.4. Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido
7.5. O início da contagem do prazo estabelecido acima ocorrerá:
I - Na data da entrega do bem no estabelecimento indicado da Rede Referenciada da Seguradora, juntamente com os documentos básicos previstos acima.
7.6. Fornecer todas as informações que possam ser solicitadas pela Seguradora, inclusive, os comprovantes de pagamento da Garantia.
7.7. O reparo do Veículo só terá início após autorização da Seguradora.
7.7.1. É admitido o uso de peças novas, genuínas ou originais, nacionais ou importadas, desde que mantenham as especificações técnicas do fabricante.
7.8. A Seguradora terá o prazo de até 30 dias para reparo do veículo.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.gov.br/susep. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora, a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o número de processo constante do bilhete.
Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.
COMPLEMENTO BILHETE DE SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA REDUZIDA
Processo SUSEP: 15414.900079/2014-90
Ramo de seguro: 0524 – Garantia Estendida / Extensão de Garantia – Moto
1. DEFINIÇÕES
1.1. Garantia do Fornecedor: É a garantia legal e, se houver, a garantia contratual originalmente oferecida pelo fornecedor, nos termos definidos pela lei.
1.2. Extensão de Garantia: É a extensão de garantia de um determinado produto, cuja vigência de seu seguro inicia-se imediatamente após o término de garantia original do fabricante ou revendedor, pelo período constante do Bilhete de Seguro para o(s) bem(ns) garantido(s), discriminado(s) no documento de seguro e de acordo com os itens estabelecidos nestas Condições Gerais.
2. OBJETIVO
O presente contrato de seguro tem por objetivo propiciar ao Segurado, facultativamente e mediante o pagamento de prêmio, a extensão temporal da garantia do fornecedor para o bem garantido, discriminado neste Bilhete de Seguro.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
3.1. Estão expressamente excluídas de todas as coberturas deste seguro, abrangendo todas as garantias, as seguintes situações:
a) Garantias opcionais não contratadas e não relacionadas no Bilhete de Seguro;
b) Reparos amparados e cobertos por qualquer outra garantia, seja de montadora/fabricante ou do concessionário/lojista conforme exigência legal;
c) Custos de reparação ou despesas feitas depois do término da cobertura deste contrato e após o prazo de prescrição da cobertura ou sem autorização expressa do administrador; Os prazos prescricionais são aqueles estabelecidos em lei, conforme previsto no Código Civil.
d) Custos de reparação ou despesas se a motocicleta tiver sido usado com os seguintes fins ou atividades: polícia ou qualquer instituição legal civil, auto-escola, bombeiros, resgate, automóveis militares, ambulância ou serviços de emergência relacionados, táxi, serviços de transporte comercial de passageiros, transporte de carga superiores ao limite permitido pelo manual do proprietário, em caráter não eventual, serviços de entrega à domicílio, provas de velocidade ou qualquer outro tipo de competição, jornais ou entrega de correios, construção civil, serviços de segurança, instalação de eletricidade, ou se foi usado para outros fins do veículo sem que o veículo esteja equipado para tal como recomendado pelo fabricante ou ter esse fim descrito no registro do veículo no DETRAN;
e) Serviços de revisão e as partes e peças descritas sob os requisitos de revisão, determinados pelo concessionário através da ficha de revisões técnicas ou pelo fabricante descrita no manual de garantia e manutenção do veículo;
f) Serviços de manutenção e peças incluindo: regulagem de motor, regulagem nos freios, descarbonização ou limpeza de bicos injetores, alinhamento de direção, balanceamento de rodas;
g) Custos de reparação ou despesas se o proprietário do veículo não puder providenciar para o administrador dados precisos provando que o veículo fez a manutenção do veículo de contrato de acordo com as especificações e instruções do fabricante.
h) Custos de reparação, peças ou despesas provenientes de qualquer alteração mecânica ou elétrica foi feita no veículo incluindo, mas não limitado a, o uso de pneus acima da medida legal, instalação de tubos ou kits de suspensão diferentes dos originais, remoção de peças do sistema de emissão de gases, correção de imperfeição estética, reprogramação ou instalação de chip de potência, instalação de turbo ou componentes que aumentem potência ou cilindrada do motor, kit de conversão, kit “tunning”, rádio e alto-falantes, cd player, sistema de alarme e anti-furto, telefones, piloto automático, assentos extras e quadro;
i) Custos de reparação ou despesas que estiver fora das especificações das leis de trânsito brasileiras;
j) Custos de reparação ou despesas se o veículo ainda durante o período de garantia do fabricante ou coberto por um “recall” ou política especial de garantia do fabricante;
k) Custos de reparação, peças ou despesas se o veículo foi danificado ou teve tratamento abusivo, ou qualquer parte foi sujeita a alteração ou acidente, ou por qualquer perda ou dano resultante de colisão ou capotamento, acidente resultante de projéteis ou objetos, incêndio, roubo ou furto, incêndio premeditado, explosão, descargas elétricas e atmosféricas, terremoto, furacões ou trombas de água, tempestade de vento, congelamento, chuva de granizo, água, enchentes, danos causados por ingestão acidental de água (calço hidráulico), vandalismo, tumulto, desordem pública, ou se o veículo tiver perda total, e foi vendido posteriormente ou está em processo de venda, ou por qualquer outra causa que seja ela qual for exceto as sublinhadas neste contrato;
l) Custos de reparação, peças ou despesas no veículo resultante de defeitos, falhas ou danos causados por agentes externos ou imperfeição da via de rodagem (avenidas, ruas, estradas, rodovias);
m) Para responsabilidades por perdas e danos, ou por prejuízos à ou por morte de qualquer pessoa resultando de acidente ou colisão, direção, reparações, manutenção ou uso do veículo, ou por consequentes perdas e danos, incluindo, mas não limitado à, dano à propriedade, perda do uso do veículo, perda de tempo, inconveniência, ou perda comercial resultante da operação de reparação, manutenção e/ou uso do veículo, resultante ou não de falha de algum item, peça ou componente, mesmo que coberto neste contrato;
n) Qualquer falha causada por problema identificado anteriormente ao início de vigência deste seguro.
o) Custos de reparação, peças, acessórios ou despesas decorrentes de níveis impróprios de fluidos refrigerantes ou lubrificantes, que venham a contribuir ou ocasionar falha no veículo;
p) Custos de reparação, peças, acessórios ou despesas em qualquer parte do veículo que não tenha sofrido falha, ou se o desgaste da peça não exceder a tolerância especificada pelo fabricante, ou por custos de reparação não necessários para corrigir uma falha no veículo, ou por danos ou qualquer perda resultantes de trabalho ou conduta negligente ou falha de uma oficina ou por instalação de peças defeituosas;
q) Quaisquer custos de reparação ou despesas resultantes de contaminação de qualquer tipo, tais como: danos causados pela utilização de combustível de má qualidade e/ou com impurezas, corrosão ou ferrugem, mofo, explosão, pré-aquecimento, existência de carvão, lama, sedimentos, água, barulhos, vazamento de água, barulhos de vento, ou em decorrência do uso de produtos químicos (fluidos, lubrificantes ou refrigerantes) inadequados ou não originais;
r) Odômetro do veículo parado, alterado, ou com marcação não correspondente a quilometragem real do veículo;
s) Qualquer um dos seguintes componentes; disco de embreagem mecânica, platô de embreagem mecânica, rolamento de embreagem mecânica, tensores e roletes da correia dentada, correia dentada, correia motriz, retentores em geral, juntas e vedações que não sejam consequências da substituição de algum componente coberto, velas de ignição, cabos de velas, discos de freio, tambor de freios, pastilhas de freios, lonas / sapatas de freios, escovas, todas as baterias, cabos de bateria, chicotes, fusíveis e fiação, tampa do reservatório de combustível, filtros de ar, filtros de óleo, filtros de combustível, fluidos e lubrificantes, óleo do motor, se não estiver em conexão com uma reparação coberta, tubo dianteiro e intermediário de escape; catalisadores, silenciosos, canister, juntas e vedações do sistema de escape, batentes de amortecedores, amortecedores dianteiro e traseiro, torres do amortecedor, buchas da suspensão, buchas do quadro elástico, batentes, braço oscilante, coifas de borracha, braços superiores e inferiores, guarda pó, batentes superiores, molas e hastes; pneus, rodas, lâmpadas de faróis e lâmpadas diversas, lentes, lanternas e lanternas auxiliares, faróis, faróis auxiliares; tv de plasma; dvd, celulares; aparelhos de transmissão por satélite, dispositivos de comunicação por microondas, peças estampadas tais como: tanque, laterais, estruturas físicas, estruturas de sustentação (agregado do motor, eixo rígido); peças de acabamento externo tais como: molduras de borracha, protetores, frisos, emblemas, difusores de ar, defletores de ar, batentes e componentes de fixação, decoração, pintura, cromados, grade dianteira, bancos dianteiro e traseiro, encosto dianteiro e traseiro, estruturas dos bancos, cabos e cromados, forrações e estofamentos, borrachas e vedações, peças de plástico injetadas, amortecedores bagagito, porta trecos; vidros, cabos de aço, kits de fixação, molduras, guias e componentes de fixação;
t) Quaisquer custos de reparação ou despesas resultantes de custos administrativos, material de não produção, frete, armazenamento de material, balanceamento e alinhamento;
u) Defeitos e falhas, cobertos ou não, que tenham sido causados por peças ou situações não cobertas por este contrato.
v) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
w) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparável ao dolo, praticados pelos sócios controladores, pelos dirigentes e administradores legais ou pelos seus beneficiários ou respectivos representantes, para o caso de seguros contratados por pessoas jurídicas;
x) Qualquer uma das seguintes peças: conjunto tensor da corrente de transmissão, sapata da corrente de transmissão, conjunto tensor da corrente primária, sapata do tensor da corrente primária, corrente / correias de transmissão, mangueiras de borracha ou de outros materiais compostos, sistemas de iluminação xênon, carburador(es), sistema de escapamento, silenciosos do escapamento, ressonadores, conversor catalítico ou qualquer uma de suas peças, azulamento, descoloração ou ferrugem do sistema de escapamento, componentes de emissão, antenas, alto-falantes, pneus, rodas, cubos de roda, rolamentos de rodas, raios de roda, roda dentada dianteira, roda dentada traseira, peças cromadas, moldados de borracha, vidro, metal, cromados, ou perfil plástico, lentes ou estofamento;
y) Peças danificadas e/ou quebradas em função da ação de agentes externos em geral, de qualquer natureza, tais como: infiltração de água, poeira, ou uso anormal (maltrato, negligência, sobrecargas e acidentes de qualquer natureza), entre outros;
z) Alteração, ou ausência de algum componente de qualquer conjunto ao qual corresponda e todos os itens que possam ser prejudicados em consequência.
4. COBERTURAS NÃO COMPREENDIDAS NO SEGURO
4.1. Não estão compreendidos na cobertura concedida pelo presente seguro os custos abaixo mencionados decorrentes de:
a) conserto, atendimentos, inspeção e avaliação técnica do(s) bem(ns) que não apresentar defeito ou decorrer de causas ou defeitos não cobertos pela garantia.
b) serviços de instalação ou desinstalação, montagem ou desmontagem, limpeza ou remoção de odores, lubrificação, regulagens, reapertos ou alinhamentos, centralização ou balanceamento de rodas, manutenção de caráter periódico ou preventivo do(s) bem(ns).
c) qualquer alteração no(s) bem(ns) ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça sob encomenda ou acrescentada de bem(ns).
d) dano a propriedade, bem como, lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra de manuseio, operação, conservação ou uso do(s) bem(ns), esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos por este seguro.
5. MANUTENÇÃO EXIGIDA
5.1. Este Contrato reconhece como responsabilidade do Cliente a plena observância do Plano de Manutenção e Revisões Periódicas estabelecidos pelo fabricante, que consta do Manual do Proprietário e do Manual de Garantia e Manutenção do Automóvel. As providências referentes às manutenções e revisões deverão ser executadas no concessionário constituído, que deverá efetuar os devidos registros no espaço apropriado dos referidos manuais de revisões e garantia que deverão estar acompanhados das respectivas Ordem e Notas Fiscal de Serviços e Peças, sob pena de perda do direito à indenização pela ausência de tais documentos que comprovam a realização das Manutenções Periódicas.
5.2. O não cumprimento das condições de manutenções e revisões determinada pelo fabricante poderá ser impedimento ao Cliente o direito a usufruir os Serviços de Reparos garantidos por esse Contrato.
6. PRÊMIO
6.1. O prêmio deste seguro poderá ser pago de forma única ou fracionada, conforme indicado na Parte I deste Bilhete de Seguro, sendo a forma de cobrança via cartão de débito, cartão de crédito ou dinheiro (formas de pagamento aceitas pelo Representante).
6.2. Fica vedado o cancelamento do Contrato de Seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
7. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
7.1. A contratação ao seguro é opcional. É proibido condicionar desconto no preço de bem à aquisição do seguro.
7.2. O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
7.3. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
A Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.
8. PROCEDIMENTO EM CASO DE DEFEITO COBERTO POR ESTA GARANTIA
8.1. Ocorrendo o sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro.
8.2. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro os seguintes documentos do Segurado:
a) Documento fiscal de aquisição do bem;
b) Bilhete de Seguro;
c) CPF ou outro documento de identificação do segurado;
d) CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de veículos;
e) Manual Original de Manutenção do veículo, contendo o registro das revisões periódicas realizadas dentro dos prazos estabelecidos pelo fabricante, acompanhado das Ordens de Serviço e as Notas Fiscais de Serviço e Peças, de todas as manutenções periódicas realizadas na rede autorizada do fabricante.
8.3. O Segurado deverá levar o automóvel para o estabelecimento indicado da Rede Referenciada da Seguradora, conforme orientação da Central de Atendimento e avisar a seguradora.
8.4. Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido
8.5. O início da contagem do prazo estabelecido acima ocorrerá:
I - Na data da entrega do bem no estabelecimento indicado da Rede Referenciada da Seguradora, juntamente com os documentos básicos previstos acima.
8.6. Fornecer todas as informações que possam ser solicitadas pela Seguradora, inclusive, os comprovantes de pagamento da Garantia.
8.7. O reparo do Veículo só terá início após autorização da Seguradora.
8.7.1. É admitido o uso de peças novas, genuínas ou originais, nacionais ou importadas, desde que mantenham as especificações técnicas do fabricante.
8.8. A Seguradora terá o prazo de até 30 dias para reparo do veículo.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.
O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.gov.br/susep. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora, a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o número de processo constante do bilhete.
Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.