Complemento de Bilhete de Seguro de Garantia Estendida Original
RAMO DE SEGURO: 0195 - Garantia Estendi-da/Extensão de Garantia – Bens em Geral
Parabéns por adquirir o Seguro de Garantia Estendida da Assurant Seguradora.
Neste complemento você poderá acessar informações importantes sobre seu seguro.
Caso você tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Assurant ou consultar as Condições Contratuais completas do seguro no nosso site www.assurant.com.br
ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES
Complementação de Garantia: É a garantia cuja vigência inicia-se simultaneamente com a garantia do fornecedor/fabricante, contemplando coberturas não previstas ou excluídas pela garantia do fornecedor/fabricante e desde que não enquadradas em outros ramos específicos de seguro.
Defeito Funcional: É todo defeito repentino ou espontâneo de origem mecânica ou elétrica de uma peça e/ou componentes que impeça o funcionamento normal do bem segurado, reduzindo seu desempenho funcional normal, conforme especificado pelo fornecedor/fabricante do produto (bem).
Defeitos Preexistentes: Defeitos existentes nos bens garantidos antes do término da garantia original do fornecedor/fabricante e do início de vigência do seguro de garantia estendida original.
Extensão de Garantia: É a extensão de garantia de um determinado produto, cuja vigência de seu seguro inicia-se imediatamente após o término de garantia original do fornecedor/fabricante ou revendedor, pelo período constante do Bilhete de Seguro para o(s) bem(ns) garantido(s), discriminado(s) no documento de seguro e de acordo com os itens estabelecidos nestas Condições Gerais.
Quebra Acidental: É todo defeito que impeça o funcionamento normal do bem segurado, levando seu desempenho funcional abaixo do normal causado não intencionalmente por queda, torção, descarga elétrica ou sobrepeso do bem segurado, observadas as exclusões e limitações.
Garantia do Fornecedor/Fabricante: É a garantia legal e, se houver, a garantia contratual originalmente oferecida pelo fornecedor, nos termos definidos pela lei.
Oxidação: É todo defeito que impeça o funcionamento normal do bem segurado, levando seu desempenho funcional abaixo do normal, causado não intencionalmente por imersão e/ou derramamento de líquidos de qualquer espécie sobre o bem segurado, bem como oxidação causada por vapor, transpiração e ação de maresia.
Roubo: Subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Segurado: É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros.
COMO ACIONAR SEU SEGURO
Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como não coberto pelo seguro, o Segurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Assurant Seguradora pela Central de Atendimento. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, os seguintes documentos do Segurado e do Beneficiário(s) quando a cobertura exigir:
Para todos as coberturas:
a) Documento fiscal de aquisição do bem para Pessoa Jurídica NF emitida para o CNPJ da empresa, e para Pessoa Física, emitida para o CPF do segurado;
b) Bilhete de Seguro
c) CPF ou outro documento de identificação do segurado para PF (para Pessoa Jurídica não será necessário, pois não há identificação para CNPJ).
d) Comprovante de Endereço (cópia simples) Para a Cobertura de Complementação de Garantia – Roubo e Furto Qualificado Mediante Arrombamento além dos documentos para todas as coberturas será necessário:
Para Celulares e Smartphones: a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial. No caso de sinistro no exterior, o Segurado deverá registrar o fato no país de origem da ocorrência e realizar a reclamação no Brasil quando de seu retorno, sendo que a reposição será feita somente no Brasil; b) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia); c) Declaração emitida pela operadora confirmando o bloqueio do IMEI do aparelho ou declaração do segurado descrevendo a operadora e número de protocolo da solicitação com o bloqueio do IMEI do aparelho; d) Termo de doação com firma reconhecida (quando o aparelho não estiver em nome do segurado).
Para Eletrônicos portáteis: a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial. No caso de sinistro no exterior, o Segurado deverá registrar o fato no país de origem da ocorrência e realizar a reclamação no Brasil quando de seu retorno, sendo que a reposição será feita somente no Brasil; b) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia); c) Termo de doação com firma reconhecida (quando o aparelho não estiver em nome do segurado).
Para Eletrônicos não portáteis: a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial b) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia); c) Termo de doação com firma reconhecida (quando o aparelho não estiver em nome do segurado).
Para a Cobertura de Complementação de Garantia – Quebra Acidental ou Oxidação além dos documentos para todas as coberturas será necessário:
a) Nota Fiscal de compra do aparelho (original ou cópia);
b) Termo de doação com firma reconhecida (quando o aparelho não estiver em nome do segurado). Após a entrega da documentação completa, bem como o bem segurado, exigida e necessária para regulação do sinistro, o reparo ou a substituição do produto ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do bem segurado ou do último documento exigido pela Assurant.
O início da contagem do prazo estabelecido acima ocorrerá:
I - Na data da entrega do bem na assistência técnica ou ponto de coleta, juntamente com os documentos básicos previstos acima e bilhete;
II - Na data da comunicação do sinistro pelo Segurado, quando for necessária a retirada do bem ou o atendimento em domicílio, por representante ou empresa indicada pela Seguradora.
A responsabilidade pela entrega ou retirada do bem a que se referem os incisos anteriores seguirá a orientação disposta na garantia do fabricante/fornecedor, ou outra, mais benéfica ao Segurado, mediante acordo entre as partes.
Eventuais custos de transporte do bem sinistrado para reparo ou reposição serão de responsabilidade da sociedade seguradora, observada a orientação disposta na garantia do fornecedor do bem.
ELEGIBILIDADE
Para este seguro são elegíveis produtos adquiridos por pessoa física apenas para uso doméstico, sendo vedado o uso para fins comerciais, aluguel, uso com propósito de lucros ou de qualquer maneira de uso não doméstico (exceto condicionadores de ar quando utilizados em escritórios individuais e desde que a área refrigerada não exceda às especificações do Fornecedor/Fabricante).
São elegíveis também para este seguro, produtos adquiridos por pessoa jurídica, ou seja, com propósito de fins comerciais e uso com propósito lucrativo.
BENS FORA DE LINHA DE FABRICAÇÃO
Quando da ocorrência de sinistro em bens segurados que estejam fora de linha, isto é, que deixaram de ser fabricados ou cuja empresa fornecedora ou fabricante tenha encerrado suas atividades no Brasil, será dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do documento fiscal.
O QUE O SEGURO NÃO COBRE
Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:
a) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes;
GARANTIA ESTENDIDA ORIGINAL
a) As demais exclusões seguirão a garantia do fabricante/fornecedor, conforme descrito no certificado de garantia do fabricante/fornecedor do bem segurado.
COMPLEMENTAÇÃO DE GARANTIA – ROUBO OU FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ARROMBAMENTO PARA APARELHOS ELETRONICOS
a) DEMAIS FURTOS QUALIFICADOS DEFINIDOS NOS INCISOS II, III E IV DO parágrafo 4º do artigo 155 do Código Penal, sendo:
“II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza”;
“III – com emprego de chave falsa”;
“IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas”.
b) Furto Simples, Perda ou extravio do aparelho eletrônico segurado;
c) Lucros Cessantes por paralisação total ou parcial do aparelho eletrônico segurado;
d) Por atos intencionais ou negligências indesculpáveis do Segurado, que tenha consequência direta no funcionamento contínuo do aparelho, ou na não adoção de todos os meios razoáveis para salvá-lo e preservá-lo durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
e) ROUBO OU FURTO PRATICADOS CONTRA O PATRIMÔNIO DO SEGURADO POR SEUS FAMILIARES, FUNCIONÁRIOS OU REPRESENTANTE LEGAL, QUER AGINDO POR CONTA PRÓPRIA OU MANCOMUNADOS COM TERCEIROS;
f) ROUBO OU FURTO DE QUAISQUER ACESSÓRIOS ADICIONAIS DOS APARELHOS ELETRÔNICOS MÓVEIS QUE SEJAM ROUBADOS OU FURTADOS, ISOLADA OU CONJUNTAMENTE;
g) APROPRIAÇÃO OU DESTRUIÇÃO POR FORÇA DE REGULAMENTOS ALFANDEGÁRIOS;
h) DANOS CAUSADOS EXCLUSIVAMENTE A BATERIA OU AO CARREGADOR DO APARELHO ELETRÔNICO SEGURADO, MESMO QUE DECORRENTES DOS RISCOS COBERTOS;
i) Quaisquer outros riscos não expressamente indicados dentre os riscos cobertos definidos nestas condições.
COMPLEMENTAÇÃO DE GARANTIA – QUEBRA ACIDENTAL OU OXIDAÇÃO DE APARELHOS ELETRONICOS
a) Qualquer tipo de acessório tais como cabo de ligação, carregador de bateria, bem como quaisquer outros acessórios.
b) “Chip” para qualquer tipo de aparelho eletrônico com qualquer tecnologia, bem como acessórios;
c) DEFEITO OCORRIDO EM APARELHO ELETRÔNICO SEGURADO DURANTE A GARANTIA ORIGINAL DE FÁBRICA;
d) Defeito funcional que não tenha sido originado por Quebra Acidental;
e) QUALQUER DEFEITO COBERTO PROVOCADO INTENCIONALMENTE;
f) INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE PROGRAMA (“SOFTWARE”) DE QUALQUER TIPO, OU SUA REINSTALAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO DO APARELHO ELETRÔNICO SEGURADO;
g) PERDA DE INFORMAÇÃO DE AGENDA DE COMPROMISSOS E CONTATOS DECORRENTE DE EVENTO COBERTO;
h) Partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural, independente da origem do problema;
i) Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido ou adulterado;
j) Empréstimo de um bem reserva no período de conserto do bem com defeito funcional;
k) LUCROS CESSANTES POR PARALISAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO APARELHO ELETRÔNICO SEGURADO;
l) Quando o segurado, tendo direito ao reparo ou à substituição do aparelho eletrônico RECUSAR-SE EM PAGAR A FRANQUIA definida no Bilhete de Seguro;
m)Falta do laudo da assistência técnica da fábrica acusando que o defeito não é coberto pela garantia do fabricante por se tratar de quebra acidental.
n)Dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico;
o) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário; para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;
p) DEFEITOS COBERTOS PELA GARANTIA ORIGINAL DO FABRICANTE DURANTE SUA VIGÊNCIA, ALÉM DOS QUE, O FABRICANTE OU REVENDEDOR, A QUALQUER TEMPO, ESTEJAM OBRIGADOS A REPARAR EM DECORRÊNCIA DE LEI, CONDENAÇÃO JUDICIAL OU OCORRÊNCIA EPIDÊMICA QUE SEJA OBJETO DE “RECALL” E, AINDA, AS OCORRÊNCIAS PELAS QUAIS TENHAM SE RESPONSABILIZADO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO;
q) DEFEITOS OCORRIDOS ANTES DO INÍCIO OU INFORMADO APÓS O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DE COBERTURA DAS GARANTIAS DESTE SEGURO;
r) INCÊNDIO, EXTORSÃO E FURTO SIMPLES.
s) UTILIZAÇÃO INADEQUADA OU NEGLIGÊNCIA DO USUÁRIO, OU A NÃO OBSERVAÇÃO DAS DETERMINAÇÕES DO “MANUAL DE INSTRUÇÕES” DO FABRICANTE, INCLUSIVE FALTA DE LIMPEZA, LUBRIFICAÇÃO, CONSERVAÇÃO, AJUSTES, ALINHAMENTOS OU MANUTENÇÃO PERIÓDICAOU PREVENTIVA;
t) INSTALAÇÃO OU MONTAGEM INCORRETA OU INADEQUADA, REVISÃO OU CONSERTO EFETUADO POR PESSOA OU EMPRESA NÃO INDICADA PELO FABRICANTE ANTES DA VIGÊNCIA DA GARANTIA, OU NÃO INDICADA PELA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA ASSURANT SEGURADORA NO PERÍODO DE COBERTURA DESTE SEGURO;
u) DANOS ELÉTRICOS E DESCARGA ELÉTRICA DECORRENTE DE QUEDA DE RAIO DENTRO OU FORA DO LOCAL ONDE SE ENCONTREM O(S) BEM(NS) GARANTIDO(S) QUE RESULTEM EM VARIAÇÕES ANORMAIS DE TENSÃO, CURTO-CIRCUITO, ARCO VOLTAICO, CALOR GERADO ACIDENTALMENTE POR ELETRICIDADE, DESCARGAS ELÉTRICAS, ELETRICIDADE ESTÁTICA OU QUALQUER EFEITO OU FENÔMENO DE NATUREZA ELÉTRICA, BEM COMO, UTILIZAÇÃO DO(S) BEM(NS) GARANTIDO(S) EM TENSÃO (VOLTAGEM) ELÉTRICA INCORRETA OU FORA DOS PARÂMETROS INDICADOS NO PRODUTO;
v) DANOS PROVOCADOS POR ANIMAIS DOMÉSTICOS OU NÃO, ROEDORES OU INSETOS (BARATAS, CUPINS, FORMIGAS, TRAÇAS) NO PRODUTO;
w) Fumaça, queimas, marcas, deformações, furos ou rasgos causados por quaisquer objetos;
x) Manchas, desgastes ou de outras falhas consequentes da aplicação de produtos impermeabilizantes;
y) DANOS ESTÉTICOS.
Os Custos expressamente excluídos da cobertura do Programa Seguro Aparelho Eletrônico são:
a) CONSERTO, ATENDIMENTOS, INSPEÇÃO E AVALIAÇÃO TÉCNICA DO(S) BEM(NS) QUE NÃO APRESENTAR DEFEITO OU DECORRER DE CAUSAS OU DEFEITOS NÃO COBERTOS PELA GARANTIA;
b) QUALQUER ALTERAÇÃO NO(S) BEM(NS) OU SE O MESMO FOR UTILIZADO DE MANEIRA NÃO RECOMENDADA PELO FABRICANTE, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, A FALHA DE UMA PEÇA SOB ENCOMENDA OU ACRESCENTADA DE BEM(NS);
c) Empréstimo de um bem(ns) reserva no período de conserto do bem com defeito de funcional;
d) De remoção do(s) bem(ns) para conserto ou troca;
e) Dano a propriedade, bem como, lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra de manuseio, operação, conservação ou uso do(s) bem(ns), esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos por este seguro.
RECOMENDA-SE A GUARDA DO CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant.
A Assurant Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Assurant Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
A Assurant Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.
O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.gov.br/susep.
Este seguro é por prazo determinado, tendo a Assurant Seguradora, a faculdade de não renovar o seguro na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do contrato.
As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o número de processo constante do bilhete.
Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.