COMPLEMENTO DO BILHETE DE SEGURO GAP

 

1. RISCOS EXCLUÍDOS

1.1.   Estão expressamente excluídas de todas as coberturas deste seguro, abrangendo todas as garantias, as seguintes situações:

a) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;

b) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes.

c) Lucros Cessantes por paralisação total ou parcial do veículo segurado;

3.2 Além das exclusões descritas no item 3.1, estão excluídas especificamente da cobertura GAP TOTAL.

a) Veículo que não possua apólice vigente de Seguro Compreensivo de Casco, do veículo contratado;

b) Quaisquer eventos não indenizados pela seguradora detentora da apólice do Seguro Compreensivo de Casco do veículo contratado;

c) Quaisquer danos causados ao veículo, quando não for decretada a perda total pela seguradora detentora da apólice do Seguro Compreensivo de Casco do veículo contratado;

d) Custos relativos à blindagem, ou qualquer acessório que seja instalado em caráter fixo ou móvel no veículo durante a vigência do seguro.

3.3 Além das exclusões descritas no item 3.1, estão excluídas especificamente da cobertura GAP Despesas Acessórias.

a) Veículo que não possua apólice vigente de Seguro Compreensivo de Casco, do veículo contratado;

b) Quaisquer eventos não indenizados pela seguradora detentora da apólice do Seguro Compreensivo de Casco do veículo contratado;

c) Quaisquer danos causados ao veículo, quando não for decretada a perda total pela seguradora detentora da apólice do Seguro Compreensivo de Casco do veículo contratado;

d) Custos relativos à blindagem, ou qualquer acessório que seja instalado em caráter fixo ou móvel no veículo durante a vigência do seguro.

3.4 Além das exclusões descritas no item 3.1, estão excluídas especificamente da cobertura Roubo de Autopeças.

a) Perda ou extravio (exceto para chaves do veículo segurado);

b) Atos intencionais ou negligências indesculpáveis do Segurado, que tenha consequência direta no funcionamento contínuo do aparelho, ou na não adoção de todos os meios razoáveis para salvá-lo e preservá-lo durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;

c) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;

d) Quaisquer outros riscos não expressamente indicados dentre os riscos cobertos definidos nas condições.

e) Substituição de peças que altere as características do veículo, sem a comprovação de compra de peças originais de fábrica.

3.5 Além das exclusões descritas no item 3.1, estão excluídas especificamente da cobertura Conteúdo – AUTO.

a) Perda ou extravio

b) Lucros cessantes por paralisação total ou parcial do item roubado/furtado

c) Atos intencionais ou negligências indesculpáveis do Segurado, que tenha consequência direta no funcionamento contínuo do aparelho, ou na não adoção de todos os meios razoáveis para salvá-lo e preservá-lo durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;

d) Culpa grave ou dolo do Segurado, ou ainda atos ilícitos praticados por ele, incluindo nestes casos seus representantes;

e) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;

f) Quaisquer outros riscos não expressamente indicados dentre os riscos cobertos definidos nas condições.

g) Furto Simples

 

 

2. PRÊMIO

4.1. O prêmio deste seguro poderá ser pago de forma única, sendo a forma de cobrança via cartão de débito, cartão de crédito ou dinheiro (formas de pagamento aceitas pelo Representante).

4.2. Fica vedado o cancelamento do Contrato de Seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.

 

3. DIREITO DE ARREPENDIMENTO

5.1. A contratação ao seguro é opcional. É proibido condicionar desconto no preço de bem à aquisição do seguro.

5.2. O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.

5.3. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.

 

PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO:

4.1.   Ocorrendo o sinistro, este deverá ser comunicado o mais breve possível sob perda do direito de receber a indenização caso ultrapasse o período previsto no Código Civil artigo 206, § 1º, inciso II. Na ocorrência do evento coberto comunicar este à Central de Atendimento.

4.2.   Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, a documentação descrita abaixo, de acordo com cada garantia, os seguintes documentos:

 

Para todos os casos:

a) CPF ou RG

b) Comprovante de Endereço

 

GAP Total

a) Documento que comprove que a seguradora responsável pelo seguro compreensivo de casco aprovou o sinistro que ensejou perda total com cópia da apólice e cópia do recibo do pagamento da indenização do seguro compreensivo de casco;

b) Cópia simples da Nota Fiscal de Compra veículo;

c) Dados bancários.

 

GAP Despesas Acessórias

a) Comprovação fiscal do pagamento para o veículo novo (guias, nota fiscal do serviço de despachante);

b) Cópia simples do documento do novo veículo adquirido (em nome do titular do seguro GAP);

c) Dados bancários.

Roubo de Autopeças  

a) Cópia do B.O.

b) Cópia da Nota Fiscal com chave de acesso (DANFE) da nova peça em substituição à roubada (peças originais modelo do veículo).

c) Cópia da Nota Fiscal emitida pela concessionária contendo o valor total da chave.

d) Cópia do documento do veículo

f) Dados bancários do segurado.

Conteúdo - AUTO

a) Cópia do B.O.

b) Cópia da Nota Fiscal com chave de acesso (DANFE) dos itens roubados

c) Documentação/ Laudo que comprove a violação do veículo.

e) Dados bancários.

4.3.   Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.

 

O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.gov.br/susep. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora, a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep/pt-br, de acordo com o número de processo constante do bilhete.

Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.