COMPLEMENTO DO BILHETE DE SEGURO GAP
1. RISCOS EXCLUÍDOS
1.1. Estão expressamente excluídas de todas as coberturas deste seguro, abrangendo todas as garantias, as seguintes situações:
a) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
b) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes.
c) Lucros Cessantes por paralisação total ou parcial do veículo segurado;
d) Veículo que não possua apólice vigente de Seguro Compreensivo de Casco, do veículo contratado;
e) Quaisquer eventos não indenizados pela seguradora detentora da apólice do Seguro Compreensivo de Casco do veículo contratado;
f) Quaisquer danos causados ao veículo, quando não for decretada a perda total pela seguradora detentora da apólice do Seguro Compreensivo de Casco do veículo contratado;
g) Custos relativos à blindagem, ou qualquer acessório que seja instalado em caráter fixo ou móvel no veículo durante a vigência do seguro.
2. PRÊMIO
4.1. O prêmio deste seguro poderá ser pago de forma única, sendo a forma de cobrança via cartão de débito, cartão de crédito ou dinheiro (formas de pagamento aceitas pelo Representante).
4.2. Fica vedado o cancelamento do Contrato de Seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
3. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
5.1. A contratação ao seguro é opcional. É proibido condicionar desconto no preço de bem à aquisição do seguro.
5.2. O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
5.3. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
4. PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO:
4.1. Ocorrendo o sinistro, este deverá ser comunicado o mais breve possível sob perda do direito de receber a indenização caso ultrapasse o período previsto no Código Civil artigo 206, § 1º, inciso II. Na ocorrência do evento coberto comunicar este à Central de Atendimento.
4.2. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, a documentação descrita abaixo, de acordo com cada garantia, os seguintes documentos:
Para todos os casos:
a) CPF ou RG
b) Comprovante de Endereço
GAP Total
b) Cópia simples da Nota Fiscal de Compra veículo;
c) Dados bancários.
GAP Despesas Acessórias
a) Comprovação fiscal do pagamento para o veículo novo (guias, nota fiscal do serviço de despachante);
b) Cópia simples do documento do novo veículo adquirido (em nome do titular do seguro GAP);
c) Dados bancários.
4.3. Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.
O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.gov.br/susep. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora, a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o número de processo constante do bilhete. Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.