COMPLEMENTO DO BILHETE DE SEGURO GAP

 

1. RISCOS EXCLUÍDOS

1.1.   Estão expressamente excluídas de todas as coberturas deste seguro, abrangendo todas as garantias, as seguintes situações:

a) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;

b) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes.

c) Lucros Cessantes por paralisação total ou parcial do veículo segurado;

d) Veículo que não possua apólice vigente de Seguro Compreensivo de Casco, do veículo contratado;

e) Quaisquer eventos não indenizados pela seguradora detentora da apólice do Seguro Compreensivo de Casco do veículo contratado;

f) Quaisquer danos causados ao veículo, quando não for decretada a perda total pela seguradora detentora da apólice do Seguro Compreensivo de Casco do veículo contratado;

g) Custos relativos à blindagem, ou qualquer acessório que seja instalado em caráter fixo ou móvel no veículo durante a vigência do seguro.

 

2. PRÊMIO

4.1. O prêmio deste seguro poderá ser pago de forma única, sendo a forma de cobrança via cartão de débito, cartão de crédito ou dinheiro (formas de pagamento aceitas pelo Representante).

4.2. Fica vedado o cancelamento do Contrato de Seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.

 

3. DIREITO DE ARREPENDIMENTO

5.1. A contratação ao seguro é opcional. É proibido condicionar desconto no preço de bem à aquisição do seguro.

5.2. O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.

5.3. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.

 

4. PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO:

4.1.   Ocorrendo o sinistro, este deverá ser comunicado o mais breve possível sob perda do direito de receber a indenização caso ultrapasse o período previsto no Código Civil artigo 206, § 1º, inciso II. Na ocorrência do evento coberto comunicar este à Central de Atendimento.

4.2.   Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, a documentação descrita abaixo, de acordo com cada garantia, os seguintes documentos:

Para todos os casos:

a) CPF ou RG

b) Comprovante de Endereço

GAP Total

a) Documento que comprove que a seguradora responsável pelo seguro compreensivo de casco aprovou o sinistro que ensejou perda total com cópia da apólice e cópia do recibo do pagamento da indenização do seguro compreensivo de casco;

b) Cópia simples da Nota Fiscal de Compra veículo;

c) Dados bancários.

GAP Despesas Acessórias

a) Comprovação fiscal do pagamento para o veículo novo (guias, nota fiscal do serviço de despachante);

b) Cópia simples do documento do novo veículo adquirido (em nome do titular do seguro GAP);

c) Dados bancários.

4.3.   Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.

 

O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.

O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.gov.br/susep. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora, a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o número de processo constante do bilhete. Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.