Complemento de Bilhete de Seguro Funeral
RAMO DE SEGURO: 1329 – Seguro Funeral - Bilhete
Parabéns por adquirir o Seguro Funeral da Assurant Seguradora. Neste complemento você poderá acessar informações importantes sobre seu seguro. Caso você tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Assurant ou consultar as Condições Contratuais completas do seguro no nosso site www.assurant.com.br
DEFINIÇÕES
Este seguro tem por objetivo garantir até o limite do respectivo Capital Segurado estabelecido no Bilhete de Seguro, as despesas com o funeral do Segurado, na forma de reembolso, em decorrência de evento ocorrido durante a vigência do seguro, exceto se decorrente dos riscos excluídos, observadas as demais disposições destas Condições Gerais.
COMO ACIONAR O SEU SEGURO
Ocorrendo o sinistro, desde que o seguro não esteja cancelado ou que o evento seja previsto como risco excluído, o Beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos seguintes documentos referentes ao sinistro:
a) Formulário Aviso de Sinistro fornecido pela Seguradora, totalmente preenchido e assinado pelo(s) Beneficiário(s) ou Representante Legal do Segurado, com firma reconhecida das assinaturas;
b) Cópia autenticada da Certidão de Óbito;
c) Notas fiscais e recibos originais de pagamento das despesas com funeral com identificação do Segurado falecido e Responsável pelo pagamento das despesas;
d) Cópia autenticada do RG e CPF do Segurado e do(s) respectivo(s) Beneficiário(s);e
e) Comprovante de residência em nome do Segurado e do(s) respectivo(s) Beneficiário(s) (cópia autenticada de conta de água, luz, gás ou telefonia fixa ou móvel).
Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, e estando o sinistro coberto, a indenização devida deverá ser paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.
BENEFICIÁRIOS
O Beneficiário desse seguro será(ao) o(s) responsável(eis) pelo pagamento das despesas com o funeral do Segurado.
RISCOS EXCLUIDOS
Estão expressamente excluídos de todas as garantias deste seguro os eventos decorrentes de:
a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, agitação, motim, invasão, hostilidades, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
d) Suicídio ou tentativa de suicídio nos dois primeiros anos de vigência individual do Seguro, ou da sua recondução depois de suspenso;
e) Epidemias e Pandemias declaradas por órgão competente;
f) Participação do Segurado em combates ou qualquer força armada de qualquer país ou organismo internacional, exceto na prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem;
g) Danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo(s) Beneficiário(s) ou pelo representante legal de um ou de outro, conforme previsto no Código Civil vigente;
h) Pedidos de assistência durante o período de carência (não se aplica aos casos de morte por acidente pessoal);
i) Aquisição de jazigo;
j) Exumação do corpo;
k) Exumação dos corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento;
l) Causas naturais, ou seja, falecimento não decorrente de acidente coberto, quando contratada a Garantia de Auxílio Funeral em caso de Morte Acidental.
Não obstante ao descrito nos itens acima estarão cobertos por este Seguro os sinistros em conseqüência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
EXCLUSÃO PARA ATOS TERRORISTAS
Não estão cobertos danos e perdas causadas direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.
PRÊMIO
O prêmio do seguro será pago pelo Segurado em uma única parcela, conforme estipulado no Bilhete de Seguro, na forma e local indicados pela Seguradora no respectivo documento de cobrança, devendo ser obrigatoriamente observada a data-limite (data do vencimento) prevista no referido documento de cobrança do prêmio.
O pagamento do prêmio à vista será efetuado através de rede bancária, ou de seus representantes bancários, por meio de documento emitido pela Seguradora, ou através de débito em conta corrente do Segurado ou através de seus representantes de seguro.
O recolhimento de prêmios pelo representante de seguro, em nome da Seguradora, poderá ser realizado por meio de procedimento de cobrança regularmente utilizado pelo representante em sua atividade principal, como contas de consumo, carnês, boletos, faturas de cartões de crédito do segurado, efetivada através de transação financeira apartada e devidamente discriminada.
O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a(s) data(s) limite prevista(s) para esse fim no documento de cobrança.
Caso a data estabelecida para pagamento do prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o Segurado poderá efetuar o pagamento no 1º (primeiro) dia útil após tal data, sem que haja suspensão de suas garantias.
Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
O não pagamento do prêmio à vista na data prevista no documento de cobrança, implicará o cancelamento automático do seguro independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
Fica vedado o cancelamento do Contrato de Seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro serão pagos por quem a legislação vigente determinar, não podendo haver estipulação expressa.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
A Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.
O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.gov.br/susep
Este seguro é por prazo determinado, tendo a Assurant Seguradora, a faculdade de não renovar o seguro na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do contrato.
As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o número de processo constante do bilhete.
Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.