Complemento de Bilhete de Seguro Defeitos Funcionais

RAMO DE SEGURO: 0171 Riscos Diversos

 

Parabéns por adquirir o Seguro de Deitos Funcionais da Assurant Seguradora.

Neste complemento você poderá acessar informações importantes sobre seu seguro.

Caso você tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Assurant ou consultar as Condições Contratuais completas do seguro no nosso site www.assurant.com.br

 

ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES

Defeito Funcional: É todo defeito repentino ou espontâneo de origem mecânica ou elétrica de uma peça e/ou componentes que impeça o funcionamento normal do bem segurado, reduzindo seu desempenho funcional normal, conforme especificado pelo fornecedor/fabricante do produto (bem).

Defeitos Preexistentes: Defeitos existentes nos bens garantidos anteriores à contratação do seguro.

 

COMO ACIONAR SEU SEGURO

Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como não coberto pelo seguro, o Segurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Assurant Seguradora pela Central de Atendimento. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, os seguintes documentos do Segurado e do Beneficiário(s) quando a cobertura exigir:

Para todos as coberturas:

a) Documento fiscal de aquisição do bem (Nota Fiscal de compra);

b) Bilhete de Seguro

c) CPF ou outro documento de identificação do segurado.

Após a entrega da documentação completa, bem como o bem segurado, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido pela Assurant.

O início da contagem do prazo estabelecido acima ocorrerá:

I - Na data da entrega do bem na assistência técnica ou ponto de coleta, juntamente com os documentos básicos previstos acima e bilhete;

II - Na data da comunicação do sinistro pelo Segurado, quando for necessária a retirada do bem ou o atendimento em domicílio, por representante ou empresa indicada pela Seguradora.

 

ELEGIBILIDADE

Para este seguro são elegíveis produtos adquiridos por pessoa física apenas para uso doméstico, sendo vedado o uso para fins comerciais, aluguel, uso com propósito de lucros ou de qualquer maneira de uso não doméstico (exceto condicionadores de ar quando utilizados em escritórios individuais e desde que a área refrigerada não exceda às especificações do Fornecedor/Fabricante).

 

O QUE O SEGURO NÃO COBRE

Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:

a) Qualquer tipo de acessório tais como cabo de ligação, carregador de bateria, bem como quaisquer outros acessórios que não estejam cobertos pela Garantia Original de Fábrica;

b) “Chip” para celulares com qualquer tecnologia, bem como acessórios;

c) Qualquer defeito coberto provocado intencionalmente;

d) Instalação e configuração de programa (“software”) de qualquer tipo, ou sua reinstalação em decorrência da substituição do aparelho eletrônico segurado;

e) Perda de informação de agenda de compromissos e contatos decorrente de evento coberto;

f) Partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural, independente da origem do problema;

g) Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido ou adulterado;

h) Empréstimo de um bem reserva no período de conserto do bem com defeito funcional;

i) Lucros Cessantes por paralisação total ou parcial do aparelho eletrônico segurado;

j) Quando o segurado, tendo direito ao reparo ou à substituição do aparelho eletrônico recusar-se em pagar a franquia definida no Certificado de Seguro;

k) Dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico;

l) Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistirem em falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário; para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não;

m) Defeitos cobertos pela Garantia Original do Fabricante durante sua vigência, além dos que, o Fabricante ou Revendedor, a qualquer tempo, estejam obrigados a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto de “recall” e, ainda, as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicação; n) Defeitos ocorridos antes do início de vigência da cobertura;

o) Incêndio, extorsão, roubo, furto simples ou furto qualificado ou a simples tentativa de tal extorsão, roubo, furto simples ou furto qualificado onde quer que ocorridos;

p) Utilização inadequada ou negligência do usuário, ou a não observação das determinações do “Manual de Instruções” do Fabricante, inclusive falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva;

q) Instalação ou montagem incorreta ou inadequada, revisão ou conserto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pelo Fabricante antes da vigência da garantia, ou não indicada pela Central de Atendimento da Seguradora no período de cobertura deste seguro;

r) Danos elétricos e descarga elétrica decorrente de queda de raio dentro ou fora do local onde se encontrem o(s) bem(ns) garantido(s) que resultem em variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, bem como, utilização do(s) bem(ns) garantido(s) em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no produto;

s) Transporte impróprio ou inadequado;

t) Animais domésticos ou não, roedores ou insetos (baratas, cupins, formigas, traças) no produto;

u) Fumaça, queimas, marcas, deformações, furos ou rasgos causados por quaisquer objetos;

v) Manchas, desgastes ou de outras falhas consequentes da aplicação de produtos impermeabilizantes;

w) Danos estéticos;

x) Derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no produto ou exposição à umidade;

y) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, sabotagem, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo, ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora, neste caso comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;

z) Troca ou substituição do bem ou grupo de bens;

aa) Utilização do(s) bem(ns) para uso comercial e de pessoa jurídica.

 

DEFEITOS FUNCIONAIS

Além dos riscos mencionados acima, também estão excluídas as perdas e danos causados por:

a) Fogo, atos decorrentes da natureza, roubo, furto, saque, vandalismo, motim, rebelião, revolta, revolução, força militar; caso fortuito ou de força maior, salvo prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem;

b) Quaisquer danos estéticos no Produto como: arranhões, riscos, marcas, pontadas ou amassados; pedras, mármores, painéis, tampas, copos (recipientes) ou botões trincados ou quebrados; pinturas, cromados e acabamentos manchados, removidos ou descascados; revestimentos desgastados, deformados, rasgados ou desbotados pelo uso, exposição à luz solar ou limpeza constante; manchas ou sujeira;

c) Defeitos causados por programas (software) de qualquer tipo, originais ou não, inclusive por “vírus tecnológico”, ou sua reinstalação em decorrência do conserto do Produto;

 

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant.

A Assurant Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.

Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Assurant Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.

A Assurant Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.

O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.

O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.gov.br/susep.

Este seguro é por prazo determinado, tendo a Assurant Seguradora, a faculdade de não renovar o seguro na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do contrato.

As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o número de processo constante do bilhete.

Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.