Complemento de Bilhete de Seguro Franquia

RAMO DE SEGURO: 0171 – Riscos Diversos

 

Parabéns por adquirir o Seguro Franquia da Assurant Seguradora. Neste complemento você poderá acessar informações importantes sobre seu seguro. Caso você tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Assurant ou consultar as Condições Contratuais completas do seguro no nosso site www.assurant.com.br

 

O QUE ESTÁ COBERTO

Este seguro visa garantir o reembolso da indenização equivalente ao montante de franquia a ser pago em caso de perda parcial do veículo, após a aprovação do reparo pela Seguradora Principal do Seguro Compreensivo de Casco.

Considera-se RISCO COBERTO a responsabilidade do Segurado quanto ao pagamento a que está obrigado a efetuar a título de franquia obrigatória a Seguradora Principal, referente a complemento do valor dos reparos efetuados em seu veículo, em virtude de acidente com ele ocorrido e cujo pagamento principal esteja coberto por Seguro específico de Automóvel (Seguro Compreensivo de Casco), devendo, para isso, estarem em plena vigência tanto o Seguro específico (principal) quanto o Seguro de Franquia, na data de ocorrência do sinistro.

Este Seguro não visa garantir bens materiais, mas, sim, o reembolso em prol do Segurado da quantia referente franquia do veículo, objeto de um Seguro Principal, se e quando ocorrer a perda parcial do veículo com o aviso de sinistro coberto e devidamente aprovado pela Seguradora do veículo, desde que o valor dos reparos sejam superiores ao valor da franquia e, tenham sido pagos em parte, por Seguradora, em virtude de ter o segurado contratado Seguro específico para esse fim, e, ainda, desde que devidamente amparados pelas coberturas e suas condições gerais.

A caracterização do RISCO COBERTO descrito acima, se faz somente com a existência de indenização por parte do seguro específico de Automóvel, ou seja, em não havendo indenização pelo seguro específico de automóvel, não existe caracterização de risco coberto pelo presente Seguro.

 

COMO ACIONAR SEU SEGURO

Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como não coberto pelo seguro, o Segurado deverá entrar imediatamente em contato com a Assurant Seguradora pela Central de Atendimento. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, além da documentação adicional descrita nas condições especiais, por cobertura, os seguintes documentos do Segurado quando a cobertura exigir:

a)   RG (cópia simples)

b)   CPF (cópia simples)

c)   Comprovante de Endereço (cópia simples)

Além dos documentos acima, deverão ser entregues também:

a) Cópia da apólice vigente do seguro compreensivo de casco automóvel;

b) Cópia da autorização do reparo fornecida pela Seguradora do seguro de casco automóvel;

c) Cópia do comprovante do valor de pagamento da franquia do seguro de casco.

Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da entrega de todos os documentos exigidos.

 

ELEGIBILIDADE

Todas as pessoas físicas que possuam seguro compreensivo de casco Automóvel.

 

O QUE O SEGURO NÃO COBRE

Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:

a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

b) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, agitação, motim, invasão, hostilidades, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem;

c) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro.

d) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;

e) Riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais;

f) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

g) Lesão intencionalmente auto infligida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero;

h) Participação do Segurado em combates ou qualquer força armada de qualquer país ou organismo internacional, exceto na prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; e

i) Prejuízos cujo valor do conserto é inferior ao valor da franquia contratada e/ou que não tenha havido indenização na apólice do Seguro Principal específico de Automóvel (Seguro Compreensivo de Casco).

Além dos riscos mencionados acima, estão excluídos da cobertura do seguro as perdas ou danos causados direta ou indiretamente por:

a) Por atos intencionais ou negligências indesculpáveis do Segurado, que tenha consequência agravar intencionalmente o risco coberto;

b) Se o veículo Segurado:

I) Não estiver livre de dívidas, penhoras, ônus, gravames ou contestações de qualquer natureza, inclusive por fato, ato ou circunstância do(s) anterior(es) proprietário(s) e/ou seus documentos ou registros não forem autênticos e regulares;

II) No caso de veículo importado, se o mesmo não estiver transitando legalmente no país;

III) Estiver sendo dirigido por pessoa que não possua habilitação legal e apropriada para conduzi-lo ou quando o exame médico estiver vencido e não puder ser renovado, quando da ocorrência de sinistro. Esta hipótese de perda de direitos aplica-se em qualquer situação, abrangendo não só os atos praticados diretamente pelo Segurado, mas também os praticados por toda e qualquer pessoa que estiver conduzindo o veículo, com ou sem consentimento do segurado;

IV) For utilizado para fim diverso do indicado nesta apólice;

V) Estiver sendo dirigido/ utilizado pelo Segurado ou beneficiário que, na ocasião do sinistro, concorra com culpa grave ou dolo, bem como tenha contribuído, por ação ou omissão, para agravamento do risco;

c) O Segurado deixar de comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto e ficar provado que silenciou de má-fé

d) O Segurado deixar de cumprir com qualquer das obrigações convencionadas nas presente Condições Gerais;

e) Quaisquer outros riscos não expressamente indicados dentre os riscos cobertos definidos nestas condições;

 

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Assurant Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Assurant Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.  

A Assurant Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.

O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.gov.br/susep.

Este seguro é por prazo determinado, tendo a Assurant Seguradora, a faculdade de não renovar o seguro na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do contrato. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep de acordo com o número de processo constante do bilhete.

Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.