PARTE 2 – Complemento de Bilhete de Seguro de Diária de Internação Hospitalar

Ramo de Seguro: 1390 – Eventos Aleatórios

 

DEFINIÇÕES: Hospital: São os estabelecimentos legalmente habilitados, constituídos e licenciados no Brasil ou no exterior, devidamente instalado e equipado para tratamento médico e/ou cirúrgico de seus pacientes. Internação Hospitalar: Como a internação em hospital por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, desde que comprovada a cobrança de pelo menos 1 (uma) diária por meio de notas fiscais, pedido médico de internação acompanhado de relatório médico, declaração do hospital onde ocorreu a internação ou qualquer instrumento legal de cobrança.

 

OBJETIVO: Este seguro tem por objetivo garantir até o limite dos respectivos Capitais Segurados, os prejuízos resultantes da ocorrência de eventos cobertos pelas garantias contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos, e desde que respeitadas as condições contratuais.

 

RISCOS EXCLUIDOS: Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de: a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou  ionizantes; b) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de rebelião, de revolução, agitação, motim, invasão, hostilidades, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, exceto se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; c) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; d) Suicídio ou tentativa de suicídio nos dois primeiros anos de vigência individual do Seguro, ou da sua recondução depois de suspenso; e) Epidemias e Pandemias declaradas por órgão competente; f) Participação do Segurado em combates ou qualquer força armada de qualquer país ou organismo internacional, exceto na prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; g) Lesão intencionalmente auto-infligida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero, exceto se decorrente da tentativa de suicídio ocorrida após os dois primeiros anos de vigência individual do seguro; h) Danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo(s) beneficiário(s) ou pelo representante legal de um ou de outro, conforme previsto no Código Civil vigente; i) Toda e qualquer internação hospitalar emergencial não decorrente de acidente coberto; j) Lesões traumáticas e cirurgias comprovadamente anteriores à celebração deste contrato de seguro, para os quais o Segurado tenha procurado ou recebido atendimento médico hospitalar de qualquer natureza, mesmo que a internação hospitalar seja decorrente de agravamento, sequela ou reaparecimento destas, ou de seus sintomas e sinais, ou ainda, das complicações crônicas ou degenerante delas consequentes; k) Gravidez e suas consequências, parto normal ou cesariana, abortamentos e suas consequências, desde que não decorrentes de acidente pessoal coberto; l) As cirurgias plásticas, salvo as restauradoras decorrentes de acidente ocorrido na vigência do seguro; m) Os procedimentos não previstos no código brasileiro de ética médica e os não reconhecidos pelo serviço nacional de fiscalização de medicina e farmácia; n) Tratamentos odontológicos de qualquer espécie, reabilitação geral, mesmo que em consequência de Acidente; o) Internação Hospitalar por motivo de convalescença, investigação diagnóstica ou para tratamento e recuperação de viciados em drogas ou alcoólatras; p) Casos de doenças mentais, inclusive as que exijam psicanálise, sonoterapia ou psicoterapia; q) Envenenamento em caráter coletivo; r) Internações decorrentes de acidentes ocorridos fora do período de garantia ou vigência da apólice, estabelecidos no Contrato. Estão também excluídas da cobertura deste seguro, as internações em estabelecimento não considerados como sendo hospitais, tais como: a) Instituições para atendimento de deficientes mentais, de tratamento psiquiátrico, incluindo departamento psiquiátrico de hospital; b) Local de internação de idosos, do tipo asilo, casa de repouso e similares; c) Instituições de recuperação de viciados em álcool e drogas; d) Clínicas hidroterápicas ou de métodos curativos naturais; e) Clínicas de convalescença de tratamento médico, do tipo pós-operatório e/ou reabilitação de acidentes e doenças; f) Estâncias hidrominerais, “spa” (ou assemelhadas), e/ou internação domiciliar. Não obstante ao descrito nos itens acima estarão cobertos por este Seguro os sinistros em consequência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem. Exclusão para Atos Terroristas: Não estão cobertos danos e perdas causadas direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.

 

PRÊMIO: O prêmio do seguro será pago pelo Segurado mensalmente, devendo ser obrigatoriamente observada a data-limite (data do vencimento) prevista no referido documento de cobrança do prêmio. O pagamento da primeira parcela será efetuado através de seus representantes de seguro. O recolhimento de prêmios pelo representante de seguro, em nome da Seguradora, poderá ser realizado por meio de procedimento de cobrança regularmente utilizado pelo representante em sua atividade principal. A Seguradora encaminhará o documento das cobranças mensais, posteriores a primeira parcela diretamente ao Segurado, seu represente legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento. O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a(s) data(s) limite prevista(s) para esse fim no documento de cobrança. Caso a data estabelecida para pagamento do prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o Segurado poderá efetuar o pagamento no 1º (primeiro) dia útil após tal data, sem que haja suspensão de suas garantias. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento da primeira parcela, na data prevista no documento de cobrança, implicará o cancelamento automático do seguro independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. Decorrida a data estabelecida para pagamento do prêmio, sem que tenha sido quitado o respectivo débito ou documento de cobrança, a garantia será automaticamente suspensa por um período máximo de 60 (sessenta) dias. Se ocorrer um sinistro, o Segurado e/ou Beneficiários ficarão sem direito a receber indenização por quaisquer das garantias contratadas. Findo o prazo de vigência, operará de pleno direito o cancelamento do seguro. A reabilitação do seguro se dará a partir das 24h00 (vinte e quatro horas) da data em que o Segurado retomar o pagamento do prêmio, respondendo a Seguradora, nesta hipótese, por todos os sinistros ocorridos a partir de então. Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro serão pagos por quem a legislação vigente determinar, não podendo haver estipulação expressa.

 

DIREITO DE ARREPENDIMENTO: O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento. Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado. A Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.

 

SINISTROS: Ocorrendo o sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou que o evento seja previsto como risco excluído, o Segurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos abaixo referentes ao sinistro: a) Formulário Aviso de Sinistro fornecido pela Seguradora, totalmente preenchido e assinado pelo Segurado e/ou seu Representante Legal, com firma reconhecida das assinaturas; b) Cópia autenticada do RG e CPF do Segurado; c) Comprovante de residência em nome do Segurado (cópia autenticada de conta de água, luz, gás ou telefonia fixa ou móvel); d) Cópia do Prontuário Hospitalar; e) Declaração da entidade hospitalar constando: 1. Nome do Segurado, 2. Data da internação e da alta médica, 3. Diagnóstico detalhado, 4. Descrição do procedimento, exames médicos realizados, tratamento ou cirurgias realizadas. f) Relatório detalhado atestando o tratamento realizado; g) Nota Fiscal/Fatura Originais do Hospital com o Recibo de Quitação, se houver; h) Todos os resultados de exames comprobatórios do acidente, de Clínicas, Consultórios e Hospitais, exames laboratoriais, laudo médico e quaisquer outros documentos referentes ao evento. i) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade policial ou Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) quando o caso exigir, j) Laudo de Exame de Corpo Delito (IML) quando realizado; k) Em caso de acidente de trânsito com veículo dirigido pelo Segurado, encaminhar cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); l) Laudo de Levantamento do Local de Acidente elaborado pelo Instituto de Criminalística (se houver); m) Cópia autenticada do Comunicado de Acidente de Trabalho - CAT (para o caso de acidente na empresa).

Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.

 

SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente - Horário de atendimento: 24 horas, 7 dias por semana; Horário de abertura de sinistro: das 08hs às 20hs de segunda a sábado. Deficiente Auditivo ou de Fala: Horário de funcionamento: 24 horas, 7 dias por semana; Ouvidoria - Caso já tenha registrado sua reclamação no SAC e não esteja satisfeito. Horário de atendimento: das 09:00hs às 18:00hs de segunda a sexta.

Para registro de reclamações dos segurados no mercado supervisionado, acessar: www.consumidor.gov.br

O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora, a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o número de processo constante do bilhete. Incidem as alíquotas 0,65% de PIS/PASEP e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.

DESCRITIVO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

Garantido por IKÊ Assistência Brasil S/A - CNPJ nº 07.833.406/0001-02

 

1. QUADRO RESUMO DOS SERVIÇOS – CARRO E MOTO

ServiçoLimite
Socorro mecânicoAté 100km por evento - 3 eventos ano
ReboqueAté 100km por evento - 3 eventos ano
ChaveiroAté R$ 80,00 por evento - 3 eventos ano
Troca de pneuAté R$ 100,00 por evento - 3 eventos ano
Meio de transporte AlternativoAté 100km por evento - 3 eventos ano

Elegibilidade: Veículos automotores de passeio e com até 20 (vinte) anos de fabricação, excluídos os veículos utilizados para fins de transporte pago de passageiros.