Complemento de Bilhete de Seguro para Bicicletas

RAMO DE SEGURO: 0171 Riscos Diversos

Parabéns por adquirir o Seguro para Bicicletas da Assurant Seguradora.

Neste complemento você poderá acessar informações importantes sobre seu seguro.

Caso você tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Assurant ou consultar as Condições Contratuais completas do seguro no nosso site www.assurant.com.br

 

ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES

Quebra Acidental: É todo defeito que impeça o funcionamento normal do bem segurado, levando seu desempenho funcional abaixo do normal causado não intencionalmente por queda ou colisão da bicicleta enquanto transportada adequadamente em veículo, observadas as exclusões e limitações.

Roubo: Subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

 

COMO ACIONAR SEU SEGURO

Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como não coberto pelo seguro, o Segurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Assurant Seguradora pela Central de Atendimento. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, além da documentação adicional descrita nas condições especiais, por cobertura, os seguintes documentos do Segurado e do Beneficiário(s) quando a cobertura exigir:

Para todos as coberturas:

a) CPF e RG ou CNH (cópia simples);

b) Comprovante de Endereço (cópia simples).

Para a Cobertura de Roubo e Furto Qualificado Mediante Arrombamento, além dos documentos para todas as coberturas será necessário:

a) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial;

b) Nota Fiscal de compra da bicicleta (original ou cópia);

c) Termo de doação com firma reconhecida (quando a bicicleta não estiver em nome do segurado).

Para a Cobertura de Quebra Acidental, além dos documentos para todas as coberturas será necessário:

a) Nota Fiscal de compra (original ou cópia);

b) Termo de doação com firma reconhecida (quando não estiver em nome do segurado);

c) Laudo da assistência técnica da fábrica acusando que o defeito não é coberto pela garantia do fabricante por se tratar de quebra acidental.

Para a Cobertura de Acessórios, além dos documentos para todas as coberturas será necessário:

a) 1ª via da Nota Fiscal de compra da bicicleta com discriminação da mesma;

b) Laudo da assistência técnica da fábrica acusando que o defeito não é coberto pela garantia do fabricante por se tratar de quebra acidental (em caso Dano Acidental).

c) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade oficial (em caso de Roubo ou Furto Qualificado Mediante Arrombamento);

d) Termo de doação do bem de ter-ceiro para o Segurado com firma reco-nhecida de ambas as partes (quando o caso exigir). 

Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida deverá ser paga em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de protocolo de entrega do último documento exigido pela Assurant.

 

O QUE O SEGURO NÃO COBRE

Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:

a) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;

b) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;

c) Riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais;

d) Lucros Cessantes por paralisação total ou parcial da bicicleta segurada;

e) Uso inadequado do equipamento no que se refere ao trânsito em lugar inde-vido ou proibido pelas regras de mobili-dade urbanas de tráfego;

f) Por atos intencionais ou negligên-cias indesculpáveis do Segurado, que te-nha consequência direta no funciona-mento contínuo da bicicleta ou na não adoção de todos os meios razoáveis para salvá-la e preservá-la durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;

g) Bicicletas de uso profissional e/ou utilizados durante competições de qual-quer tipo, EXCETO SE CONTRATADA A COBERTURA DE EXTENSÃO PARA UITLI-ZAÇÃO EM COMPETIÇÕES ESPECIFICADA NO BILHETE;

h) Qualquer tipo de acessório como por exemplo, mas não se limitando a: rodas de competição e pneus tubulares, suportes para caramanhola/squeeze, ci-clo computador/GPS, barend, espelho, fita de guidão, bolsas e porta-objetos, squeezes, mochilas de roupa, faróis, lan-ternas e paralamas.

i) Acessórios de uso pessoal a: capace-tes, sapatilhas, ferramentas, equipamen-tos de som e imagem, câmeras fotográfi-cas ou de vídeo, que não sejam parte integrante do equipamento de mobilida-de individual, exceto se contratada a co-bertura de ACESSÓRIOS;

j) Equipamentos de transporte, cases (malabike),racks, transbike, exceto se contratada a cobertura de ACESSÓRIOS, além de engate e suportes em geral.

k) Lucros cessantes;

l) Desgaste natural causado pelo uso ao longo do tempo, deterioração gradati-va, vício próprio, defeito latente, desar-ranjo mecânico, corrosão, incrustação, maresia, oxidação, mofo e ferrugem;

m) Riscos provenientes de contraban-do, transporte ou comércio ilegal;

n) Furto Simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;

o) Danos pre-existentes à data de iní-cio de vigência do seguro;

p) Perdas de dados, instruções ele-trônicas bem como quaisquer tipos de softwares de sistema computacionais;

q) Danos direta ou indiretamente causados por alagamento e inundação, molhadura, vazamentos e quaisquer da-nos provocados por líquidos; 

r) Estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos, câmaras de ar, bem como arranhões em superfícies po-lidas ou pintadas; 

s) Sobrecarga, isto é, utilização com carga cujo peso exceda a capacidade normal do equipamento de mobilidade individual; 

t) Operações de reparos, ajustamentos, montagem, serviços de manutenção em geral; 

u) Manutenção inadequada, entendendo-se como tal aquela que não atenda às recomendações mínimas especificadas pelo fabricante ou fornecedor; 

v) Deficiência de funcionamento mecâni-co, defeito de fabricação, erro de proje-to e/ou instalação e testes;

w) Conserto à revelia, ou seja, providên-cia de reparos/substituição dos bens si-nistrados sem prévia comunicação à Se-guradora, impossibilitando a caracteriza-ção do evento e constatação dos danos.

x) Danos Estéticos.

 

ROUBO OU FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ARROMBAMENTO PARA BICICLETAS

a) Demais furtos qualificados definidos nos incisos II, III e IV do parágrafo 4º do artigo 155 do código penal, sendo:

“II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza”;

“III – com emprego de chave falsa”;

“IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas”.

b) Furto Simples, Perda ou extravio da bicicleta segurada;

c) Roubo ou furto praticados contra o patrimônio do segurado por seus familiares, funcionários ou representante legal, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;

d) Quaisquer outros riscos não expressamente indicados dentre os riscos cobertos definidos nestas condições;

e) Bicicletas elétricas;

f) Furto das bicicletas acondicionadas em racks/tules acoplados no exterior do veículo, desde que não haja provas do arrombamento;

g) Quando o segurado, tendo direito à substituição da bicicleta recusar-se em pagar a franquia definida no Bilhete de Seguro;

h)  Substituição dos bens sinistrados sem prévia comunicação à seguradora.

 

QUEBRA ACIDENTAL DE BICICLETA

a) Defeito funcional que não tenha sido originado por Quebra Acidental;

b) Qualquer defeito coberto provocado intencionalmente;

c) Partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natu-ral, independente da origem do pro-blema;

d) Quando o segurado, tendo direito ao reparo ou à substituição da bicicleta recusar-se em pagar a franquia defi-nida no Bilhete de Seguro;

e) Falta do laudo da assistência técnica da fábrica acusando que o defeito não é coberto pela garantia do fabricante por se tratar de quebra acidental.

f) Defeitos cobertos pela Garantia Origi-nal do Fabricante durante sua vigên-cia, além dos que, o Fabricante ou Revendedor, a qualquer tempo, este-jam obrigados a reparar em decor-rência de lei, condenação judicial ou ocorrência epidêmica que seja objeto de “recall” e, ainda, as ocorrências pelas quais tenham se responsabiliza-do através de qualquer meio de co-municação;

g) Defeitos ocorridos antes do início ou informado após o término da vigência de cobertura das garantias deste se-guro;
h) Incêndio, extorsão, roubo, furto sim-ples ou furto qualificado ou a simples tentativa de tal extorsão;

i) Utilização inadequada ou negligência do usuário, ou a não observação das determinações do “Manual de Instru-ções” do Fabricante, inclusive falta de limpeza, lubrificação, conservação, ajustes, alinhamentos ou manutenção periódica ou preventiva;

j) Instalação ou montagem incorreta ou inadequada, revisão ou conserto efe-tuado por pessoa ou empresa não in-dicada pelo Fabricante antes da vi-gência da garantia, ou não indicada pela Central de Atendimento da Segu-radora no período de cobertura deste seguro;

k) Transporte impróprio ou inadequado;

l) Marcas, deformações, furos ou rasgos causados por quaisquer objetos;

m) Manchas, desgastes ou de outras fa-lhas consequentes da aplicação de produtos de limpeza;

n) Danos cujas causas, embora possam estar associadas a fatores externos ou não sejam perceptíveis no uso do equipamento, não são súbitas, mas cumulativas e de agravamento ao lon-go do tempo, como por exemplo, mas não se limitando a: corrosão, cavita-ção, fadiga, incrustação, ferrugem ou oxidação, etc;

o) Danos direta ou indiretamente causa-dos por alagamento e inundação, mo-lhadura, vazamentos e quaisquer da-nos provocados por líquidos;

p) Estouros, cortes e outros danos cau-sados a pneumáticos, câmaras de ar, bem como arranhões em superfícies polidas ou pintadas, salvo se resulta-rem de risco coberto;

q) Sobrecarga, isto é, utilização com carga cujo peso exceda a capacidade normal da bicicleta indicada pelo Fa-bricante;

r) Conserto à revelia, ou seja, providên-cia de reparo/substituição dos bens sinistrados sem prévia comunicação à Seguradora, impossibilitando a carac-terização do evento e constatação dos danos;

s) Danos estéticos;

t) Bicicletas elétricas.

 

ACESSÓRIOS

a) Qualquer tipo de dano ocasionado aos acessórios quando não estiverem em uso juntamente com a bicicleta relacio-nada no bilhete de seguros.

b) Subtração de acessórios em locais aos quais o segurado não resida, não es-teja hospedado ou não tenha autorizado a guarda mediante comprovação escrita;

c) Extravio dos acessórios deixados em veículos, salvo se o próprio veículo for subtraído.

d) Acessórios não pertencentes ao segurado;

e) Acessórios deixados ou guardados ao ar livre incluído varandas, terraços, quintais e demais localidades com acesso livre sem a necessidade de arrombamen-to ou rompimento de obstáculo para a subtração.

f) Furto qualificado definido como tal nos incisos II, III e IV do parágrafo 4º do Artigo 155 do Código Penal, sendo:
“II – com abuso de confiança, ou median-te fraude, escalada ou destreza”;
“III – com emprego de chave falsa”;
“IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas”.

g) Furto Simples, Perda ou extravio da bicicleta segurada

h) Roubo ou Furto praticados contra o patrimônio do Segurado por seus familia-res, funcionários ou representante legal, quer agindo por conta própria ou man-comunados com terceiros;

Os Custos EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS da cobertura do Programa Seguro para Bici-cleta são:

a) Conserto, atendimentos, inspeção e avaliação técnica do(s) bem(ns) que não apresentar defeito ou decorrer de causas ou defeitos não cobertos pela garantia;

b) Qualquer alteração no(s) bem(ns) ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça sob encomenda ou ACRESCENTADA DE BEM(NS);

c) Empréstimo de um bem(ns) reserva no período de conserto do bem com defeito de funcional;

d) De remoção do(s) bem(ns) para conserto ou troca;

e) Dano a propriedade, bem como, lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra de manuseio, operação, conservação ou uso do(s) bem(ns), esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos por este seguro.

 

DIREITO DE ARREPENDIMENTO 

O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant.

A Assurant Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.

Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Assurant Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.

A Assurant Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.

O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.

O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.gov.br/susep.

Este seguro é destinado para maiores de 18 anos.

Este seguro é por prazo determinado, tendo a Assurant Seguradora, a faculdade de não renovar o seguro na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do contrato.

As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep, de acordo com o número de processo constante do bilhete.

Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.