Complemento de Bilhete de Seguro Roubo Autopeças

RAMO DE SEGURO: 0171 Riscos Diversos

Parabéns por adquirir o Seguro Roubo de Autopeças da Assurant Seguradora.

Neste complemento você poderá acessar informações importantes sobre seu seguro.

Caso você tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Assurant ou consultar as Condições Contratuais completas do seguro no nosso site www.assurant.com.br

 

COMO ACIONAR SEU SEGURO

Ocorrendo o Sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como não coberto pelo seguro, o Segurado/beneficiário deverá entrar imediatamente em contato com a Assurant Seguradora pela Central de Atendimento. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro, a documentação descrita abaixo:

a) CPF e RG ou CNH (cópia simples);

b) Cópia do B.O;

c) Cópia da Nota Fiscal com chave de acesso (DANFE) da nova peça em substituição à roubada (peças originais modelo do veículo);

d) Cópia da Nota Fiscal emitida pela concessionária contendo o valor total da chave;

e) Cópia do documento do veículo;

f) Dados bancários do segurado.

Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida deverá ser paga em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de protocolo de entrega do último documento exigido pela Assurant.

 

O QUE O SEGURO NÃO COBRE

Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro os eventos decorrentes de:

a) Perda ou extravio de autopeças;

b) Lucros Cessantes por paralização total ou parcial do item roubado/furtado;

c) Por atos intencionais ou negligências indesculpáveis do Segurado, que tenha consequência direta no funcionamento contínuo do aparelho, ou na não adoção de todos os meios razoáveis para salvá-lo e preservá-lo durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;

d) Culpa grave ou dolo do Segurado, ou ainda atos ilícitos praticados por ele, incluindo nestes casos seus representantes;

e) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;

f) Substituição de peças que altere as características do veículo, sem a comprovação de compra de peças originais de fábrica.

g) Quaisquer outros riscos não expressamente indicados dentre os riscos cobertos definidos nas condições gerais;

 

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant.

A Assurant Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.

Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Assurant Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.

A Assurant Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.

O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.

O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.gov.br/susep.

Este seguro é por prazo determinado, tendo a Assurant Seguradora, a faculdade de não renovar o seguro na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do contrato.

As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/susep de acordo com o número de processo constante do bilhete.

Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.